Açores passam a comparticipar a 100% dispositivos médicos para diabetes tipo 1
A comparticipação dos dispositivos para diabetes tipo 1 será assegurada a 100% pelo Serviço Regional de Saúde, mediante prescrição por médico especialista, dentro dos limites de preços e margens de comercialização legalmente fixados.

O Serviço de Saúde dos Açores vai comparticipar a 100% a aquisição de dispositivos para diabetes tipo 1 (DM1), eliminando a desigualdade face ao regime em vigor no continente, de acordo com um diploma publicado em Diário da República.
A legislação surge na sequência da Lei do Orçamento do Estado, que consagrou a comparticipação integral dos sistemas híbridos de perfusão subcutânea de insulina, quando prescritos por médico especialista e financiados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas que não abrangia os doentes residentes na Região Autónoma dos Açores. Essa exclusão configurava, segundo o diploma, “uma discriminação injustificada e lesiva do direito fundamental à saúde, em violação do princípio da igualdade no acesso aos cuidados de saúde”.
O decreto legislativo regional, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 9 de dezembro de 2025, na Horta, estabelece um regime de comparticipação integral dos dispositivos médicos destinados ao tratamento da DM1, garantindo aos doentes açorianos acesso gratuito a sistemas inovadores de administração automática de insulina.
Segundo o diploma, a comparticipação será assegurada a 100% pelo Serviço Regional de Saúde, mediante prescrição por médico especialista, dentro dos limites de preços e margens de comercialização legalmente fixados.
Estão abrangidos por este regime os sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI), os sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial compatíveis com aqueles dispositivos, bem como os consumíveis necessários ao seu funcionamento.
A comparticipação inclui ainda a substituição de sistemas não híbridos previamente atribuídos e a atribuição de dispositivos híbridos a crianças e jovens diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1.
A dispensa dos dispositivos será efetuada através das farmácias comunitárias, no circuito normal de distribuição, estando definidas margens máximas de comercialização para grossistas e farmácias. A prescrição será realizada por via eletrónica.
Em situações excecionais, poderá ser autorizada a comparticipação de prescrições que ultrapassem os limites estabelecidos, desde que devidamente justificadas pelo médico prescritor.
No diploma é sublinhado que a terapêutica da DM1 com recurso a sistemas de perfusão subcutânea contínua de insulina visa replicar a secreção fisiológica de insulina pelo pâncreas, permitindo um melhor controlo glicémico e uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes.
“Torna-se necessário eliminar essa desigualdade e garantir aos doentes açorianos com DM1 o mesmo acesso a dispositivos médicos inovadores”, justifica o legislador regional.
O decreto legislativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
SO/LUSA
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