13 Abr, 2026

Governo reforça governação do Plano Nacional para as Demências com novo modelo no SNS

O Governo aprovou um novo modelo de governação do Plano Nacional de Saúde para as Demências, reforçando o papel da Direção Executiva do SNS e a implementação nas ULS. O despacho hoje publicado entra em vigor de imediato e integra a estratégia nacional e o PRR.

Governo reforça governação do Plano Nacional para as Demências com novo modelo no SNS

O Governo aprovou um novo modelo de governação do Plano Nacional de Saúde para as Demências, no âmbito da Estratégia da Saúde na Área das Demências, reforçando o papel da Direção Executiva do SNS e o enquadramento da execução nas unidades locais de saúde, segundo um despacho hoje divulgado.

O despacho, assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e com efeitos imediatos, reconhece a relevância do Plano na resposta às pessoas com demência, bem como às suas famílias e cuidadores.

O Executivo sublinha ainda que a sua concretização foi integrada como um dos eixos da reforma da saúde mental prevista no Plano de Recuperação e Resiliência.

As alterações no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente a criação da Direção Executiva do SNS e a extinção das Administrações Regionais de Saúde, motivaram a revisão do modelo de governação do Plano Nacional de Saúde para as Demências (PNSD).

Neste novo enquadramento, a Direção Executiva do SNS passa a assumir um papel central na implementação dos Percursos de Cuidados Integrados da Pessoa com Demência, dirigidos aos doentes e às suas famílias, tendo por base o percurso normativo definido pela Direção-Geral da Saúde.

O despacho define ainda indicadores para avaliar a execução destes percursos nas ULS, incluindo o número de percursos implementados, a percentagem de profissionais com formação em demências e o acompanhamento dos cuidadores informais.

Estão igualmente previstos indicadores como a existência de planos individuais de cuidados e métricas assistenciais, nomeadamente internamentos, episódios em urgência e referenciação para cuidados continuados e paliativos.

O diploma prevê também a articulação com as redes de cuidados continuados, paliativos e de longa duração na implementação destes percursos nas ULS.

A Comissão Executiva do PNSD mantém-se como estrutura central de coordenação, sendo responsável pela elaboração do plano, pela avaliação da execução em articulação com a Direção Executiva do SNS e pelo cumprimento dos princípios da estratégia nacional.

Este órgão terá um mandato de três anos, renovável, e os seus membros não recebem remuneração pelo exercício de funções, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações, nos termos legais.

Entre as suas competências estão a criação de grupos técnico-científicos, a sistematização de informação das ULS, a promoção de ações de literacia e formação, bem como a elaboração de relatórios semestrais.

Cabe ainda à Direção-Geral da Saúde atualizar normas clínicas, definir os percursos integrados de cuidados e garantir a aplicação de boas práticas técnico-científicas.

Já à Administração Central do Sistema de Saúde e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde compete assegurar o registo obrigatório de diagnósticos e reforçar a interoperabilidade dos sistemas de informação.

LUSA/SO

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