Governo reforça Serviço Nacional de Saúde
Jane Kirkby Advogada, Consultora na Antas da Cunha Ecija & Associados

Governo reforça Serviço Nacional de Saúde

Diploma publicado permitirá a integração de 2995 trabalhadores.

A epidemia SARS-CoV-2 e as medidas necessárias a assegurar a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de COVID-19, têm vindo a colocar uma enorme pressão sobre as instituições e os profissionais de saúde do SNS, exigindo o aumento da resposta dos serviços e, nessa medida, o reforço dos recursos humanos disponíveis.

Para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, permitiu, até 31 de dezembro de 2020, a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo resolutivo, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, com a faculdade de delegação, com dispensa de quaisquer formalidades.

Contudo, com vista a garantir um equilíbrio entre as necessidades de prestação direta de cuidados e de prestação de serviços de suporte e a desejada estabilidade no emprego, o Governo aprovou um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde, plasmado no Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, que prevê a conversão em contratos de trabalho sem termo dos contratos celebrados em contexto pandémico por entidades do setor público empresarial, que perfaçam a duração de oito meses até ao final do mês de dezembro de 2020, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta devidamente fundamentada do órgão máximo de gestão.

Por outro lado, deverá ser lançado procedimento concursal com vista à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, na presente data, se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do referido regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, ao qual podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do recurso a reservas de recrutamento constituídas em anteriores procedimentos concursais e desde que observados os requisitos legalmente previstos.

Estão abrangidos por este regime 2995 profissionais de saúde, entre os quais1320 assistentes operacionais, 912 enfermeiros, 480 assistentes técnicos, 220 técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e 63 outros profissionais.

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