Gestação de Substituição - Saúde Online https://saudeonline.pt/tag/gestacao-de-substituicao/ Notícias sobre saúde Tue, 27 Aug 2019 08:54:37 +0000 pt-PT hourly 1 https://saudeonline.pt/wp-content/uploads/2018/12/cropped-indentity-32x32.png Gestação de Substituição - Saúde Online https://saudeonline.pt/tag/gestacao-de-substituicao/ 32 32 Envio de lei sobre gestação de substituição para TC era “previsível” https://saudeonline.pt/envio-de-lei-sobre-gestacao-de-substituicao-para-tc-era-previsivel/ https://saudeonline.pt/envio-de-lei-sobre-gestacao-de-substituicao-para-tc-era-previsivel/#respond Tue, 27 Aug 2019 08:54:37 +0000 https://saudeonline.pt/?p=76489 Era “absolutamente previsível” este desfecho, explica a presidente do Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida em declarações à agência Lusa.

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Carla Rodrigues, presidente do Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), disse à Agência Lusa que “era “absolutamente previsível” que o Presidente ou vetasse o diploma sobre procriação medicamente assistida ou a enviasse para o TC, considerando que uma das inconstitucionalidades que já tinham sido apontadas pelo TC ainda se verifica.

De acordo com a presidente do CNPMA, verificando-se ainda uma inconstitucionalidade apontada já anteriormente pelo TC, a lei “continua a padecer de inconstitucionalidade”, pelo que considera que Marcelo Rebelo de Sousa fez o que “teria de fazer”.

Carla Rodrigues acredita que o órgão mais alto Tribunal do sistema judicial português irá manter a sua posição ao afirmar o que já afirmara no passado: “faltando o arrependimento da gestante não estão respeitados os direitos fundamentais da gestante”.

Perante este cenário, a responsável admitiu à agência noticiosa portuguesa que, confirmando-se a sua previsão, o diploma será “empurrado” para a próxima legislatura, tendo a Assembleia da República que se debruçar novamente sobre esta matéria, ressalvando, no entanto, algo que lhe parece importante – “a gestação de substituição para já continua a não existir em Portugal”.

Marcelo Rebelo de Sousa, requereu esta quarta-feira ao TC a fiscalização preventiva do diploma sobre procriação medicamente assistida, sendo esta a estreia do PR no que respeita ao envio de um diploma para o TC.

“O Presidente da República requereu a fiscalização preventiva, assim permitindo ao tribunal verificar a conformidade das normas agora aprovadas com a Constituição, à luz da sua própria jurisprudência“, refere uma nota na página da Presidência da República, a propósito da lei aprovada pela Assembleia a 19 de julho.

O TC emitiu em abril do ano passado um acórdão em que afirmava que a gestação de substituição para ir de encontro à Constituição portuguesa deve permitir a revogabilidade do consentimento da gestante até ao registo da criança.

No entanto, a 19 de julho foi aprovada uma nova lei que não contemplou a recomendação do TC. Nesse mesmo dia, Carla Rodrigues avisava, em declarações à Lusa, que a lei não tinha “pernas para andar” por ser inconstitucional.

Erica Quaresma (com Lusa)

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Juiz apela ao PR para promulgar lei da gestação de substituição https://saudeonline.pt/juiz-apela-ao-pr-para-promulgar-lei-da-gestacao-de-substituicao/ https://saudeonline.pt/juiz-apela-ao-pr-para-promulgar-lei-da-gestacao-de-substituicao/#respond Tue, 23 Jul 2019 12:02:17 +0000 https://saudeonline.pt/?p=75235 O ex-presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida apelou ao Presidente da República para promulgar a lei da gestação de substituição, alegando que existem formas de ultrapassar as objeções do Tribunal Constitucional.

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A Assembleia da República aprovou hoje em votação final global a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, mas que não inclui a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo Tribunal Constitucional (TC).

Em declarações à agência Lusa, o juiz desembargador Eurico Reis afirmou que “o arrependimento da gestante de substituição depois do parto era um dos pontos chave da decisão do Tribunal Constitucional”.

Segundo Eurico Reis, o chumbo desta norma pela Assembleia da República levará, provavelmente, o Presidente da República a vetar o regime jurídico.

“Isto significa que ficamos sem lei e com o mesmo buraco no ordenamento jurídico que foi criado pelo Tribunal Constitucional, ou seja, há pessoas que têm direitos reconhecidos”, mas não os podem exercer, apesar de o TC ter declarado constitucional a gestação de substituição, aprovada na Assembleia da República em 2006.

É nesse sentido que o juiz Eurico Reis faz o apelo ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para aprove a lei mesmo sem este artigo, porque “o resto da legislação que está em vigor” é possível encontrar uma solução.

“O que eu gostaria é que o professor Marcelo Rebelo de Sousa fizesse uma ponderação muito forte acerca do que está em jogo, ou sejam pessoas que têm direitos e não podem exercê-los”, salientou.

De acordo com o juiz desembargador, existem duas soluções: “Não promulgar a lei ou promulgá-la apesar das suas deficiências e depois esperar, como a lei diz, que, em primeira linha, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e depois, se for caso disso, os tribunais construam a lei que existiria de acordo com a vontade do legislador”.

“Há normas do Código Civil que permitem construir normas suprindo esta lacuna que existe, que é real, mas que o ordenamento jurídico tem mecanismos que a permitem suprir”, defendeu.

Por isso, reiterou que gostaria que “o professor Marcelo Rebelo de Sousa que é um homem de emoções, como o próprio disse, fizesse esta ponderação, uma ponderação racional, mas também tendo em conta que há pessoas que têm direitos reconhecidos e que não os conseguem exercer por causa de alguma teimosia que ocorreu na votação de hoje”.

Para Eurico Reis, “o sacrifício e o calvário destas pessoas não pode continuar, é demasiado pesado”.

“São pessoas que, contra ventos e marés, querem ter filhos e têm direito a ter filhos”, rematou.

O texto apresentado pela Comissão de Saúde relativo ao projeto de lei do Bloco de Esquerda para alteração ao regime jurídico da gestação de substituição foi aprovado em votação final global com seis abstenções e 21 votos favoráveis do PSD, com os votos a favor do BE e do PS e os votos contra do CDS-PP, PCP e PSD.

O projeto do BE surgiu depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter emitido em abril de 2018 um acórdão em que afirma que a gestação de substituição para se conformar com a Constituição deve permitir a revogabilidade do consentimento da gestante até ao registo da criança.

Até então, o regime previa que esse arrependimento pudesse ser feito até ao início dos procedimentos de Procriação Medicamente Assistida.

A lei abrange os casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem.

Lusa/SO

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Não vai nascer nenhum bebé através de barriga de aluguer em Portugal https://saudeonline.pt/nao-vai-nascer-nenhum-bebe-atraves-de-barriga-de-aluguer-em-portugal/ https://saudeonline.pt/nao-vai-nascer-nenhum-bebe-atraves-de-barriga-de-aluguer-em-portugal/#respond Mon, 11 Jun 2018 14:48:51 +0000 https://saudeonline.pt/?p=56198 Falharam os tratamentos de fertilidade no caso da "avó" que se tinha disposto a emprestar o útero à filha. Família terá tido indicação médica para não repetir os tratamentos, avança o Expresso.

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O único caso autorizado de gestação de substituição não resultou em gravidez, avança o semanário Expresso, o que significa que não vai nascer nenhum bebé através de uma “barriga de aluguer” em Portugal, pelo menos enquanto não for aprovada uma nova lei que regule esta prática.

Desde que a lei da entrou em vigor, apenas dois casos tinham recebido luz verde para avançar por parte do Conselho de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). Contudo, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado a lei, a 24 de abril, apenas um processo se manteve ativo. O outro caso não tinha enquadramento legal para avançar uma vez que os procedimentos terapêuticos (recolha de gâmetas e criação do embrião) não tinham sido iniciados antes do chumbo da lei.

Agora, sabe-se que o único caso que poderia chegar até ao fim do processo não foi bem sucedido. Os tratamentos de fertilidade não resultaram e, por indicação médica, não serão feitos mais. Tratava-se do caso da “avó” que se tinha disposto a emprestar o útero à sua filha que estava impedida de engravidar. Mesmo que a família decidisse repetir os tratamentos, o janela de oportunidade já seria muito reduzida: a gestante, neste caso a “avó”, fará 51 anos em agosto e e fica impedida de recorrer à procriação medicamente assistida (PMA), já que a lei impõe às mulheres o limite de 50 anos.

A decisão do TC surgiu na sequência de um pedido de fiscalização feito pelo CDS e alguns deputados do PSD. O acórdão chumbou várias normas relacionadas com o contrato a estabelecer entre o casal beneficiário e a gestante. Os juízes consideraram que o quadro jurídico previsto na lei era demasiado aberto e permitia negociações sobre condições da gravidez que podiam ser excessivas, não concordaram com o facto de a gestante não poder, em nenhum momento, revogar o consentimento prestado no contrato em que abdica de direitos fundamentais até à entrega da criança e apontaram também a “insegurança jurídica” para os bebés (já que as crianças geradas ao abrigo destes contratos, que sejam posteriormente anulados, ficam impedidas de serem reconhecidas juridicamente como filhos dos casais que recorreram à PMA, o mesmo sucedendo com estes quanto ao reconhecimento da sua paternidade).

O acórdão do TC acabou também com o anonimato dos dadores de gâmetas (ovócitos e espermatozoides) e, neste caso, com efeitos retroativos. Esta decisão pode afetar milhares de casais de casais inférteis, lésbicas e mulheres solteiras, que assim ficaram sem acesso aos bancos de gâmetas.

Saúde Online

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Sete pedidos de gestação de substituição encontram-se em avaliação https://saudeonline.pt/sete-pedidos-de-gestacao-de-substituicao-encontram-se-em-avaliacao/ https://saudeonline.pt/sete-pedidos-de-gestacao-de-substituicao-encontram-se-em-avaliacao/#respond Tue, 06 Mar 2018 17:16:14 +0000 https://saudeonline.pt/?p=51456 O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) tem atualmente sete pedidos de gestação de substituição pendentes, dois dos quais deram entrada este mês.

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gestação de substituição

Em comunicado, o CNPMA informou que admitiu liminarmente dois pedidos de autorização prévia de celebração do contrato de gestação de substituição, na reunião plenária realizada na passada sexta-feira.

O CNPMA tem neste momento em avaliação sete processos de autorização: em quatro foi solicitada documentação adicional, dois estão na fase de solicitação de parecer à Ordem dos Médicos e um aguarda agendamento de entrevistas. Até ao momento, o CNPMA deu luz verde a um pedido de gestação de substituição. Trata-se de um casal em que a mulher não pode ter filhos e que a sua mãe aceita ser gestante de substituição.

Na última reunião do CNPMA, foi “deliberado, por unanimidade, nomear como relator dos processos de autorização de celebração do contrato de gestação de substituição” o juiz desembargador Eurico Reis, que presidiu a este órgão regulador desde a sua criação, em 2006, até ser substituído, na semana passada, por Carla Rodrigues.

Ainda esta terça-feira, a ONU apelou para que a gestação de substituição seja regulada com urgência, para evitar “venda de crianças” associada ao pagamento desta prática. Em Portugal, a gestação de substituição está regulamentada e proíbe qualquer tipo de pagamento, sendo a legislação completamente contrária ao conceito de barriga de aluguer (enquanto ato pago ou com contrapartidas).

LUSA/SO

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