Segundo dia de greve dos técnicos de diagnóstico e terapêutica com adesão acima dos 80%

Os Hospitais e outros serviços de saúde estão paralisados por falta de técnicos superiores que garantam a realização de análises e outros exames. De acordo com números avançados pelo Sindicato, a adesão neste segundo dia de greve ultrapassa os 80%

Em nota enviada às redações, Almerindo Rego, Presidente, presidente do STSS garante que “a soluçãoDe acordo com o Sindicato dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (STSS), a adesão destes profissionais nos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no segundo dia de paralização declarada por “tempo indetermindo”, é superior a 80% e “os hospitais centrais estão paralisados”, acrecenta o STSS em comunicado. é simples e está nas mãos do Governo, em 30 minutos fazemos o acordo final”. O dirigente afirma ainda “se esta greve se mantiver vai ser exclusivamente responsabilidade do Governo, que terá imperiosamente que prestar contas aos utentes do SNS que são assim afetados gravosamente nos seus cuidados de saúde”.

Recorde-se que a decisão de avançar para a greve por tempo indeterinado é justificada pelo STSS pela a “falta de resposta, face ao compromisso do Ministério da Saúde em concluir o processo negocial das carreiras (CTFP e CIT), os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica”.

Os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, constituídos em 22 profissões, três das quais por regulamentar, abrangem áreas como as análises clínicas, a radiologia, a fisioterapia, a farmácia, a cardiopneumologia, entre muitas outras, num total de cerca de 10 mil profissionais em exercício nos serviços públicos de saúde.

Segundo o STSS, quando a 12 de outubro foi decidida a suspensão da greve após a realização de uma reunião com o Governo, a estrutura sindical “desde logo manifestou as suas reservas quanto ao posicionamento da Comissão Negociadora do Governo (CNG), pois, apresentava-se sem mandato definido quanto às matérias de incidência financeira, bem como quanto a uma estranha necessidade de se efetuarem eventuais retificações aos projetos de diploma publicados há cerca de um ano em BTE”.

Nesta reunião, explica o STSS, foi estabelecido “um prazo de 10 dias para a conclusão do processo negocial, sem o qual voltaria ao processo de luta”. Terminado o prazo “e depois do Secretário de Estado da Saúde ter solicitado, pessoal e institucionalmente, mais algum tempo para concluir as negociações com o Ministério das Finanças, na reunião da Direção Nacional do STSS, do dia 21 de outubro, decidiram prolongar o prazo para um entendimento negocial até dia 31 de outubro”.

Pese o alargamento do prazo, a verdade é que, aponta o STSS, “neste espaço de tempo, não aconteceu qualquer reunião entre o Ministério a Saúde e o Ministério das Finanças, ficando-se o Secretário de Estado da Saúde pela vaga informação que iriam reunir esta semana”.

A posição é agora de “força”, com o STSS a avisar que “mesmo que o Governo queira negociar nos próximos dias não será suspensa a greve agora decretada sem que todo o processo negocial fique concluído”.

Recorde-se que a contestação dos técnicos superiores de saúde das áreas de diagnóstico já dura há anos e tem como principal ponto de discórdia o facto de “serem os únicos profissionais de saúde licenciados, cuja carreira está desatualizada há 16 anos, provocando perdas salariais insustentáveis”.

Por outro lado, aponta o STSS mais de 50% dos profissionais encontram-se “em regime de CIT – Contrato Individual de Trabalho, sem qualquer carreira ou instrumento regulador do trabalho”.

O regime de horário é outro dos pontos de discórdia, havendo técnicos superiores de saúde a cumprirem horários de 35 e 40 horas semanais de trabalho sem qualquer diferenciação salarial.

Finalmente, aponta o STSS, estes profissionais confrontam-se com uma “ausência total de políticas de empregabilidade dos jovens licenciados, designadamente nas áreas das ciências biomédicas laboratoriais, da fisiologia clínica e da imagem médica e radioterapia, cujas licenciaturas recentemente criadas continuam por regulamentar em matéria de exercício profissional”.

MMM/SO

 

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