Sesta deve ser facilitada e promovida nas crianças até aos 5/6 anos de idade

Na data em que se assinala o Dia Mundial da Criança, a Secção de Pediatria Social (SPS) da Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP) divulga recomendações para a prática da sesta da criança

As recomendações foram elaboradas por um painel nacional de reconhecidas peritas dedicadas ao estudo do sono ou ao desenvolvimento em idade pediátrica, nomeadamente, Alexandra Vasconcelos, Catarina Prior, Helena Estevão, Helena Cristina Loureiro, Rosário Ferreira e Teresa Paiva.

Estas recomendações são subscritas pela Associação Portuguesa do Sono (APS) e têm como objetivo uniformizar e promover a melhor prática para o sono diurno ou sesta da criança, desde os 3 meses aos 36 meses de idade [creche] e dos 3 até aos 6 anos de idade [pré-escolar], em estabelecimento público ou privado.

 A SPS e o grupo de trabalho já apresentaram estas recomendações ao Ministério da Educação e à Direção Geral da Saúde-Saúde (DGS) Escolar que estão a analisar a operacionalização destas recomendações nos estabelecimentos pré-escolares.

Em Portugal, as crianças, principalmente as que frequentam os estabelecimentos públicos, em norma, não realizam a sesta após os 3 anos de idade.

De acordo com os estudos e atendendo à enorme variabilidade interindividual em necessidades de sono e não sendo possível estabelecer uma regra apenas baseada na idade, é importante sublinhar que a sesta não deverá ter carácter obrigatório.

Perante um balanço dos benefícios e deletérias consequências que a privação da sesta pode ter numa criança, a possibilidade de a fazer deve ser implementada até à idade escolar, devendo as necessidades de sono das crianças ser tidas em conta, individualmente.

É atualmente prioritário assegurar a todas as crianças uma quantidade suficiente de sono de boa qualidade nos momentos apropriados, de acordo com as suas necessidades individuais.

Recomendações gerais:

  1. Devem ser proporcionadas as condições adequadas (leito/colchão, ambiente calmo, escuro, com temperatura adequada, limitação de ruído e com vigilância) a todas as crianças em idade pré-escolar a fim de assegurar a qualidade do sono da sesta.
  2. Cada criança deve ter um plano individual de sesta, acordado com a família.

“A sesta deve ser promovida pela educadora de infância na presença de manifestações de privação de sono ou necessidade de sesta pela criança”, foi mencionado no documento.

Recomendações particulares (A sesta na creche):

Crianças com menos de 24 meses de idade (<2 anos)

  • Plano individualizado adaptado à criança – número, horário e duração das sestas;
  • Duração do sono diurno – 2 a 3 horas (repartida entre 1 a 3 sestas);
  • Nesta faixa etária a criança cumpre, em norma, dois períodos de sono diurno: de manhã e à tarde.
  • Entre os 15-30 meses de idade suspende espontaneamente a sesta da manhã.

Crianças entre os 24 -36 meses de idade [2 a 3 anos]

  •  Uma única sesta, de preferência no início da tarde;
  •  Duração da sesta de aproximadamente 2 horas;
  • A criança poderá ser despertada após este período.

A sesta na idade pré-escolar/infantário

  • Crianças entre os 3 – 5/6 anos de idade
  • Uma única sesta, de preferência no início da tarde;
  • Duração da sesta ≤ 90 minutos;
  • A criança poderá ser despertada após este período.

Após os 4 anos nem todas as crianças necessitam de realizar a sesta de forma regular, pelo que a família e a educadora de infância deverão avaliar, em conjunto, a necessidade da sua prática em cada criança Nos casos em que se decida pela não realização regular de sesta, esta deverá ser facilitada e incentivada no período do início da tarde sempre que a criança evidencie sinais de sonolência ou cansaço.

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