17 Out, 2016

Refrigerantes açucarados taxados até 16 cêntimos por litro

As receitas que vierem a ser obtidas por via deste imposto, deduzidas dos encargos da cobrança, serão consignadas à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde

De acordo com a proposta de orçamento de Estado para 2017, aos refrigerantes e às bebidas com uma taxa de álcool superior a 0,5% vol. e igual ou inferior a 1,2% vol. e também os que possuam até 80 gramas de açúcar por litro passarão a ser  aplicada uma taxa de 8,22 euros por hectolitro, divulgou o Observador

Já no caso das bebidas com 80 ou mais gramas de açúcar por litro o aumento corresponderá a 16,46 euros por hectolitro (16 cêntimos por litro).

De acordo com as contas do Observador, uma lata de Coca-Cola (de 33 cl) — que tem 106 gramas de açúcar por litro — terá um acréscimo de cinco cêntimos por via deste novo imposto. Cinco cêntimos esses que vão acrescer ao preço da bebida antes do IVA, ou seja, na prática, a subida do preço final de venda ao público desta bebida será superior a cinco cêntimos.

A medida agora inscrita no OE2017 já havia sido anunciada por diversas vez mas nunca tinha sido concretizada. E mesmo agora será apenas aplicada a alguns tipos de bebidas. De facto, escapam ao novo importo as bebidas à base de leite, néctares e suplementos dietéticos escapam

Tal como já se vinha falando, isentas deste imposto deverão ficar as bebidas à base de leite, soja ou arroz; os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã; bem como bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos.

Também escaparão à aplicação deste novo imposto as bebidas não alcoólicas utilizadas em processos de fabrico ou que sejam matéria-prima de outros produtos, bem como bebidas não alcoólicas usadas para controlo de qualidade e testes de sabor.

De acordo com a proposta do Governo, será criado um período de transição de quatro meses de modo a permitir que os comerciantes esgotem os stocks… Ou seja, só a partir de maio será aplicado o novo imposto na sua plenitude.

As receitas que vierem a ser obtidas por via deste imposto, deduzidas dos encargos da cobrança, serão consignadas à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até porque esta é uma taxa que visa diminuir os comportamentos nocivos à saúde.

 

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