Provedor de Justiça quer melhorar o acesso a isenção de taxas moderadoras

Numa recomendação enviada ao ministro da Saúde, o provedor de Justiça aconselha a vários melhoramentos no regime de acesso à isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica

O provedor da Justiça recomenda que a composição do agregado familiar tenha em conta para a isenção de taxas moderadoras na saúde por insuficiência económica e apela à criação de uma salvaguarda para quando há uma quebra inesperada de rendimentos.

Atualmente, refere o provedor, “mantém-se a discriminação das famílias com filhos a cargo”, mesmo implicando naturalmente um acréscimo dos encargos familiares e, por isso, menos capacidade económica do agregado no seu todo.

Mantém-se ainda, segundo a recomendação enviada ao ministro da Saúde, a discriminação das famílias que integram como dependentes pessoas com deficiência: “apesar de irrelevantes para a capitação do rendimento familiar, já é contabilizado o montante de eventual prestação monetária que aufiram, normalmente por atribuição de subsídios sociais”.

O provedor sugere que se aplique à isenção das taxas moderadoras a metodologia adotada pela Segurança Social para verificar a condição de recursos no acesso às prestações familiares.

A situação económica dos utentes é avaliada consoante a última declaração anual de rendimentos. No entanto, o provedor realça o tempo que decorre entre a verificação da capacidade económica e a atribuição ou não de isenção.

O provedor defende que a regra atual deixa desprotegidos, “por um período relevante”, os utentes que viram a sua situação económica “abruptamente degradada”.

Assim, sugere-se que sejam criados mecanismos que permitam com maior rapidez “responder a variações significativas de rendimento que se mantenham no momento em que se verifica a necessidade de recurso a cuidados de saúde”.

O provedor pretende ainda alterar a importância dada ao património imobiliário, colocando-o em paridade com o mobiliário e quer também que se altere a forma como é verificada a qualificação de certo imóvel como casa de morada de família.

LUSA/SO

 

Gedeon Richter

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