6 Fev, 2017

Privados que tratem o cancro devem informar doentes do custo dos tratamentos

Recomendação visa evitar que, por motivos financeiros, os doentes sejam transferidos para hospitais públicos a meio das terapias

A recomendação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), a que a agência Lusa teve acesso, consta de um parecer que esta emitiu a pedido do Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa sobre o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) de “doentes oncológicos com percurso terapêutico já iniciado noutra instituição de saúde”.

A questão colocada por este IPO refere-se exclusivamente a doentes com origem em unidades privadas, tendo em conta que “as transferências de doentes entre unidades do SNS são prática bem estabelecida há muitos anos, não ocasionando qualquer problema de princípio”.

Nos últimos anos têm sido muitos os doentes que, seguidos em instituições privadas, através de seguros de saúde de que são beneficiários, tiveram de interromper os tratamentos por o “plafond” da seguradora ser ultrapassado.

No parecer da ERS constam várias exposições de doentes que solicitaram ao IPO de Lisboa para serem seguidas, após iniciarem tratamento em instituições privadas.

Entre março e novembro de 2016 foram registadas pelo menos oito pedidos destes.

Segundo o IPO, numa exposição que consta do parecer da ERS, “o grande aumento de oferta de tratamento oncológico em instituições privadas, nos últimos anos, faz com que este caso não se possa considerar como um caso isolado, passível de solução extraordinária, mas um novo padrão de referenciação, que não está especificamente previsto na legislação em vigor”.

“Estes casos podem causar graves problemas nos centros oncológicos se não forem devidamente acautelados, por se poderem estabelecer como método sistemático de acesso prioritário e violação do ordenamento de lista de espera, contrariando todos os princípios éticos e de equidade no acesso ao tratamento”, prossegue a instituição.

O IPO de Lisboa “tem que tratar no tempo adequado os doentes já seguidos na instituição e com os quais se comprometeu com um plano terapêutico”.

“Acresce que, quando se trabalha no limite da capacidade de produção”, como é o caso deste IPO, “a gestão antecipada é essencial, havendo menor capacidade de acomodar casos não previstos”.

À ERS coube “identificar o âmbito de informação que deve ser prestada aos utentes que recorrem a estabelecimentos do setor privado ou social, e que é determinante para a fundamentação e legalidade do consentimento para a prestação de cuidados de saúde” e “determinar a forma como o SNS deve lidar com o acesso de utentes que já iniciaram um qualquer tipo de tratamento num estabelecimento do setor privado ou social e que pretendem ser transferidos para um estabelecimento do setor público”.

Nesse sentido, o regulador considera que “o utente deve saber, com o maior rigor e aproximação possível, qual o custo total do tratamento e da intervenção que lhe é proposta, por forma a poder confirmar se tem capacidade para suportar tais custos, por si próprio ou através de um qualquer subsistema ou contrato de seguro de que seja titular”.

Aos prestadores de cuidados de saúde que celebraram um contrato com uma entidade terceira, como subsistemas de saúde ou companhias de seguros, compete “prestar todas as informações necessárias e relevantes, designadamente sobre os preços dos serviços acordados, para que os utentes beneficiários possam tomar uma decisão quanto aos cuidados de saúde propostos”.

“Em especial, cumpre à entidade prestadora de cuidados de saúde informar os utentes sobre os cuidados de saúde que estão abrangidos pelo contrato celebrado com o subsistema ou companhia de seguros”.

A informação deve ainda contemplar “as responsabilidades financeiras destas entidades e dos próprios utentes, no que diz respeito ao pagamento do preço devido pelos cuidados prestados, ou ainda sobre os documentos, requisitos administrativos a preencher, autorizações ou outros procedimentos que se revelem necessários cumprir no âmbito do referido contrato”.

A ERS defende que o utente seja informado “que a transferência para outra unidade de saúde pode não implicar que o tratamento ou intervenção interrompida seja imediatamente retomada, nos tempos clinicamente desejáveis, quer porque a dita unidade pode ter a sua capacidade de resposta temporariamente esgotada e, assim, não reunir condições para receber o utente”.

LUSA/SO

 

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