16 Fev, 2017

Prestadores de cuidados de saúde de Macau obrigados a adquirir seguro

Os prestadores de cuidados de saúde de Macau passam a ser obrigados a adquirir um seguro de responsabilidade civil profissional que permita indemnizações a utentes, avançou hoje o Conselho Executivo

Este seguro abrange responsabilidade por indemnizações por danos para a saúde física ou psíquica dos utentes causados por ato médico “com violação culposa de diplomas legais, instruções, princípios deontológicos, conhecimentos técnicos e profissionais ou regras gerais da área da saúde”.

Inclui ainda danos “decorrentes do auxílio médico urgente prestado pelo prestador de cuidados de saúde a pessoas em situação de perigo grave para a vida ou para a integridade física” e “pagamento de custas judiciais, honorários de advogado” e outras despesas.

Os seguros são tanto para pessoas singulares como pessoas coletivas, com uma cobertura para os primeiros fixada entre 500 mil e dois milhões de patacas (58,8 mil e 235 mil de euros) e para os segundos entre um milhão e 20 milhões de patacas (117,6 mil e 2,3 milhões de euros) – os três hospitais de Macau, por exemplo, têm de adquirir o seguro máximo, explicou o porta-voz o Conselho Executivo, Leong Heng Teng.

Caso o contrato seja recusado por três seguradoras, o prestador de cuidados de saúde pode pedir que a Autoridade Monetária (AMCM) “estabeleça condições especiais” para a sua aceitação.

“Quando três seguradoras recusarem podem vir ter connosco que apoiamos (…) para que acabem por conseguir o seguro. Temos de ter em conta a natureza dos cuidados de saúde que prestam, e de saber o porquê da recusa”, explicou uma representante da AMCM, sublinhando que este mecanismo obriga as agências a venderem seguros, não podendo gerar-se uma situação em que um prestador de cuidados de saúde não consegue obter seguro.Msd - banner_final

Segundo Leong Heng Teng, há atualmente sete agências que vendem estes seguros.

O regulamento administrativo hoje apresentado, que entra em vigor dia 26 deste mês, vem assim legislar artigos da lei do erro médico, aprovada em agosto do ano passado.

O Conselho Executivo apresentou também outros dois regulamentos relacionados com esta lei, sobre a comissão de perícia do erro médico e sobre o centro de mediação de litígios médicos.

A comissão, que vai investigar erros médicos em caso de litígio, foi um dos pontos que suscitou mais discussão durante o debate na especialidade, na Assembleia Legislativa.

Composta por sete membros, cinco da área da medicina e dois do direito, com pelo menos dez anos de experiência, esta comissão fica responsável pela perícia técnica, que pode ser requerida pelos prestadores de cuidados de saúde, utentes e familiares de utentes, mediante o pagamento de uma taxa.

O relatório de perícia a emitir pela comissão deve ser concluído em 90 dias, mas o prazo pode ser prolongado “com base no grau de complexidade”.

O terceiro regulamento hoje apresentado diz respeito ao centro de mediação de litígios médicos, cujos trabalhos serão levados a cabo por mediadores nomeados por despacho do chefe do Executivo, “dotados de competência e deontologia profissionais, bem como possuir formação adequada”.

A mediação é uma opção voluntária e por isso carece do consentimento das partes, não sendo necessário pagamento. O pedido de mediação pode ser solicitado por qualquer das partes envolvidas e os procedimentos devem ficar concluídos em 120 dias.

De acordo com Leong Heng Teng, não é possível recorrer dos resultados da mediação por esta ser de caráter voluntário, mas a mediação pode ser terminada a meio por uma das partes.

Em 2016 os Serviços de Saúde registaram 59 litígios respeitantes a erro médico, segundo o porta-voz do Conselho Executivo.

LUSA/SO

 

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