3 Jan, 2018

Oleiros adere à Rede Solidária do Medicamento

A Câmara de Oleiros aderiu à Rede Solidária do Medicamento, uma iniciativa que garante o acesso a medicamentos de pessoas em situação de carência económica e que abrange ainda uma situação excecional destinada às vítimas dos incêndios.

“Com esta iniciativa, pretende-se garantir o acesso a medicamentos prescritos por receita médica, cobrindo, no receituário, o valor não comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), o qual será financiado numa parte pelo município, sendo os restantes valores assegurados pelo fundo solidário Abem […]”, explica a autarquia em comunicado enviado às redações.

Para o efeito, o município de Oleiros, no distrito de Castelo Branco, aderiu ao “Programa Abem”, composto por uma rede de parceiros que assegura o circuito solidário do medicamento, e assinou ainda um segundo protocolo que abrange nesta medida de apoio as vítimas dos incêndios de Oleiros.

No caso do primeiro protocolo, em termos genéricos, pretende-se garantir o acesso ao medicamento em ambulatório por parte de qualquer cidadão que se encontre numa situação de carência económica que o impossibilite de adquirir os medicamentos comparticipados prescritos por receita médica.

Já o segundo protocolo refere-se a uma situação excecional de emergência social destinada às vítimas dos incêndios que assolaram o concelho de Oleiros no verão passado e terá um período de vigência previsível de três meses.

Pretende-se “atenuar o impacto que os incêndios provocaram no quotidiano e vida das pessoas, privando-as de bens materiais e muitas vezes, da própria forma de sustento, devido aos elevados danos na agricultura de subsistência”, lê-se na nota.

O “Programa Abem – Rede Solidária do Medicamento” é desenvolvido, gerido e operacionalizado pela Associação Dignitude, ficando a cargo do município de Oleiros a referenciação dos seus beneficiários segundo critérios previamente estabelecidos. Após essa referenciação, os beneficiários recebem um cartão que lhes permitirá adquirir livremente os medicamentos em qualquer farmácia.

O financiamento por parte da autarquia de parte do valor do medicamento não comparticipado pelo SNS será de 100 euros anuais por beneficiário referenciado ou de 50%, consoante se refira ao primeiro ou ao segundo protocolo, respetivamente.

LUSA/SO

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