Novo regime de carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica aprovado

Esta aprovação leva, assim, à harmonização do percurso de progressão na carreira, tanto para funcionários públicos como para trabalhadores com contrato individual de trabalho

Em comunicado, o Ministério da Saúde dá conta da aprovação do novo regime, que entra hoje em vigor, através da publicação em Diário da República de dois diplomas, um abrangendo os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e outro para os profissionais com contrato individual de trabalho.

A tutela explica que com a aprovação do novo regime de carreira procurou garantir que, independentemente de existirem dois regimes de vinculação diferentes, os técnicos das áreas de diagnóstico e terapêutica das instituições sob responsabilidade do Serviço Nacional de Saúde tinham “um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica”.

Desta forma, o ministério garantiu também “a mobilidade interinstitucional, com harmonização de direitos e deveres, sem subverter a autonomia de gestão do setor empresarial do Estado”.

Com o novo regime, o Ministério da Saúde definiu que “nos serviços e estabelecimentos de saúde onde existam, pelo menos, três profissões de diagnóstico e terapêutica, deve ser criado um conselho técnico que apoia a gestão e integra todos os responsáveis de cada área de TSDT”.

“O novo regime prevê ainda que, quando exista um conselho técnico, deve ser nomeado um técnico superior diretor, o qual preside a esse mesmo conselho técnico”, lê-se no comunicado.

O ministério aproveita para explicar que os TSDT desempenham atividades técnicas de diagnóstico e tratamento de doenças em estabelecimentos de saúde, como hospitais e centros de saúde, onde realizam análises, exames, radiografias, fisioterapia ou desenvolvem e aplicam próteses.

“Consideram-se TSDT os técnicos de ciências biomédicas, imagem médica e radioterapia, fisiologia clínica, terapia e reabilitação, visão, audição, saúde oral, farmácia, ortoprotesia ou saúde pública”, diz o ministério.

A carreira destes profissionais, seja qual for o vinculo que têm, tem três categorias, começando em técnico superior para depois passar a técnico superior especialista e terminar em técnico especialista principal.

No novo regime, em matéria de funções de coordenação, continua a ser necessário que existam, pelo menos, quatro técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.

“Nos casos em que não seja possível cumprir esta regra, podem ser agregadas mais do que uma área profissional, em função da respetiva afinidade”, acrescenta o ministério.

LUSA/SO/SF

Gedeon Richter

 

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