Mulheres marcham em Luanda contra criminalização do aborto

A marcha decorreu sob o lema "Chega de Mulheres Mortas por Abortos Clandestinos" e contou com a participação de mulheres de vários extratos da sociedade angolana

As mulheres angolanas marcharam no sábado em Luanda contra a criminalização do aborto, conforme prevê a proposta de novo Código Penal, em debate no parlamento do país.

“Enquanto a criminalização do aborto for uma possibilidade, contra a sua aprovação marcharemos”, salientam as promotoras do protesto em comunicado de imprensa.

Em carta enviada ao Governo da Província de Luanda, o grupo considera que a aprovação da criminalização da interrupção voluntária da gravidez representa “um retrocesso na luta pelo reconhecimento dos direitos das mulheres e uma violação grosseira das garantias e postulados constantes do protocolo de Género e Desenvolvimento da SADC (Comunidade de Desenvolvimento de Países da África Austral), relativamente aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, do qual Angola é signatária e Estado parte”.

A proposta do referido diploma deveria ir à discussão e votação global na quinta-feira, na sessão plenária da Assembleia Nacional, contudo o líder de bancada parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder), Virgílio de Fontes Pereira, informou que, sob orientação do Bureau Político, vai propor a retirada deste ponto da agenda de trabalhos.

Depois de aprovada na especialidade, a proposta do novo Código Penal angolano, que proibia o aborto, sem qualquer tipo de exclusão, levantaram-se várias críticas relativamente ao diploma.

De acordo com Virgílio de Fontes Pereira, para o MPLA  “é aconselhável, prudente”, que seja alargada “um pouco mais a discussão sobre determinadas questões”.

“Portanto, não se discutirá este assunto até que, do nosso ponto de vista, estejam criadas condições em momento mais apropriado para que voltemos a abordar em sede do parlamento esta matéria”, referiu o presidente do grupo parlamentar do MPLA.

A proposta inicial proibia a interrupção voluntária da gravidez, sob pena de prisão, de quatro a 10 anos, e apresentava também algumas causas de exclusão de ilicitude do crime, quando são ponderados interesses em jogo, nomeadamente perigo de vida da mãe, inviabilidade do feto e violação que resulte em gravidez.

LUSA/SO

 

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