9 Dez, 2016

Médicos apreensivos com novo modelo de atestado médico eletrónico para carta de condução

Em nota enviada às redações, Miguel Guimarães alerta para as dificuldades que a nova legislação representa para o dia-a-dia dos médicos. Com a entrada em vigor da Lei 1 de Janeiro de 2017, os atestados para a emissão ou renovação das cartas de condução vão passar a ser feitos obrigatoriamente por via electrónica

O presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos (CRNOM) afirma-se  preocupado com a sobrecarga de trabalho a que os especialistas de Medicina Geral e Familiar serão submetidos por força da implementação do disposto no Decreto-lei 40/2016 quanto à obrigatoriedade da emissão pelos médicos em exercício de funções no SNS de atestados médicos electrónicos certificando a aptidão, física e psicológica, para a condução.

Em nota enviada às redações, Miguel Guimarães alerta para as dificuldades que a nova legislação representa para o dia-a-dia dos médicos. Com a entrada em vigor da lei a 1 de Janeiro de 2017, os atestados para a emissão ou renovação das cartas de condução vão passar a ser feitos obrigatoriamente por via electrónica.

“Trata-se de um processo mais complexo, moroso e que integra os dados clínicos dos doentes e a sua medicação de forma automática. Disto resulta que se pode tornar impossível contornar as páginas de procedimentos e validações sem ultrapassar os pareceres que o próprio sistema gera como imprescindíveis”, explica o Presidente do CRNOM.

No entender de Miguel Guimarães, “a alteração legislativa vai potenciar os conflitos entre utentes e médicos, dado que os primeiros vão querer os atestados de forma imediata, enquanto os segundos, de modo a respeitarem a Ética e Deontologia da profissão, vão tentar cumprir à risca o procedimento burocrático”.

“Com especial prejuízo para os especialistas de Medicina Geral e Familiar, dado que, pela sua proximidade com o utente, o médico de família é aquele a quem os utentes do SNS vão recorrer para revalidar a carta”.

“Há alguns anos o Governo adoptou o caminho que considero mais correcto, criando o Decreto-Lei 313/2009, de 27 de Outubro, que estabelecia a criação dos Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP)”, frisa Miguel Guimarães. Estes centros, que nunca chegaram a sair do papel, tinham como principal missão gerir de forma integrada a emissão e revalidação das cartas de condução, sendo responsáveis pela avaliação física, mental e psicológica dos candidatos. “Eram centros multidisciplinares, cuja exploração e gestão era concessionada pelo Estado, mas que, de acordo com a lei, concentravam em si todos os requisitos necessários para a emissão ou revalidação da carta”, frisa.

Infelizmente, lamenta o presidente do CRNOM, “a regulamentação do Decreto-lei nunca chegou a avançar e acabou mesmo por ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de Julho, com as posteriores alterações efectuadas pelo Decreto-Lei n.º 37/2014 e agora, recentemente, pelo Decreto-Lei n.º 40/2016″.”O processo ficou muito mais complexo e pode
mesmo estar dependente de avaliações externas ao médico de família, como avaliações de cardiologia, oftalmologia ou endocrinologia só para citar três exemplos”, adverte Miguel Guimarães.

O presidente do CRNOM não tem dúvidas de que “embora a nova legislação tenha sido apresentada como um processo simplificador na emissão ou revalidação das cartas de condução, a verdade é que ele ficou muito mais burocrático e, consequentemente, mais lento”.

“Com claro prejuízo para o médico de família, que terá ainda de lidar com as potenciais situações conflituosas que irão surgir face à morosidade do processo e até ao expectável aumento do número de atestados médicos com parecer negativo”.

“Tem sido entendimento do Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, já de há uns anos a esta parte, que a obtenção de licenças individuais como a carta de condução, a carta de caçador, a licença ou o reconhecimento de aptidão física para a prática desportiva não constituem uma obrigação para o médico que trabalha no SNS”, recorda o presidente do CRNOM. Que adianta que “isso não invalida que o médico, se assim o entender, o faça. Mas deverá ser sempre por livre opção e não por imposição legislativa”.

Também por isso, Miguel Guimarães propõe que “o Governo proceda a uma alteração legislativa que proceda a alterações do atestado do novo modelo de carta de condução em formato electrónico no sentido de não serem os médicos de família a decidirem e comunicarem a inibição de conduzir”. “Era importante repor a criação dos Centros de Avaliação Médica e Psicológica, como organismo vocacionado para a emissão e revalidação das cartas de condução e devidamente apetrechado em termos humanos e materiais”, diz.

“A criação destes centros não só simplificava o processo, como permitia libertar os médicos de família de uma obrigatoriedade que em nada contribui para uma melhoria da prestação de cuidados de saúde à população por parte dos especialistas em Medicina Geral e Familiar”, defende Miguel Guimarães. “Estes especialistas já estão sujeitos a uma elevada pressão diária, sendo de lamentar esta sobrecarga clínica e administrativa”, sustenta. De resto, sublinha, “é chegado o momento de eliminar ou mitigar a excessiva carga burocrática e administrativa atribuída aos médicos, e deixá-los exercer a sua profissão centrada na Medicina e na relação médico-doente”.

 

 

 

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