OE2018: Contribuição sobre dispositivos médicos caiu por falta de forma de operacionalização

A medida estava inscrita na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, mas já não consta do documento que está na Assembleia da República. O governo previa arrecadar 24 milhões de euros.

O governo voltou atrás na intenção de criar uma “contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos e reagentes”. A medida estava inscrita na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, mas já não consta do documento que está na Assembleia da República. No entanto, os 24 milhões de euros que o governo previa arrecadar com a medida continuam a constar do relatório que acompanha a proposta de OE.

A medida estava inscrita na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, mas já não consta do documento que está na Assembleia da República, como noticiou o Jornal Económico, na sua edição de 27 de outubro. No entanto, os 24 milhões de euros que o governo previa arrecadar com a medida continuam a constar do relatório que acompanha a proposta de OE.

Fonte oficial do Ministério das Finanças, questionada pelo Jornal Económico, explicou que “a proposta da contribuição extraordinária sobre dispositivos médicos e reagentes mereceu análise, durante a análise do OE2018, no âmbito do exercício da revisão da despesa, não tendo, contudo, sido alcançada uma forma de operacionalização”.

A contribuição extraordinária incidiria sobre “as empresas, sejam elas fabricantes, seus mandatários, ou representantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores, que faturem às entidades do SNS [Serviço Nacional de Saúde] o fornecimento de dispositivos médicos e reagentes”.

A proposta previa que a contribuição variasse em função do preço dos dispositivos faturados ao SNS. Assim, aos dispositivos médicos com preço unitário de até 50 euros seria aplicada uma taxa de 2,5%; para os dispositivos com preço igual ou superior a 50 euros e inferior a 100 euros, a contribuição seria de 3,5% sobre o valor faturado antes de IVA; no escalão seguinte, que inclui os dispositivos com valor igual ou superior a 100 euros e inferior a 1.000 euros, a taxa seria de 5,5%; finalmente, aqueles com valor acima ou igual a 1.000 euros seriam taxados a 7.5%.

Fora do orçamento, fica também a imposição de congelamento dos preços a praticar pelas empresas em 2018, que na versão inicial não poderiam ser superiores aos praticados em 2017.

No caso dos reagentes, maioritariamente utilizados na realização de análises clínicas, o Governo propunha uma bonificação de 5% sobre o valor de cada fatura apresentada à entidade do SNS, após dedução do IVA. Esta disposição já não consta da versão que vai ser discutida no Parlamento.

O Ministério da Saúde confirmou ao SaúdeOnline/Jornal Económico que a contribuição extraordinária deixou de constar da proposta de Lei do OE para o próximo ano, sem explicações. Questionado, o Ministério das Finanças não respondeu em tempo útil.

Relativamente à indústria farmacêutica, mantêm-se as regras atualmente em vigor, que fazem depender o montante da contribuição aos acordos a celebrar entre o setor e os ministérios das Finanças e das Saúde.

Outra novidade rasurada da versão inicial foi a que instituía a possibilidade de, além das taxas a cobrar sobre os dispositivos médicos e reagentes fornecidos ao SNS, as associações do setor poderem celebrar acordos que fixem os valores máximos da despesa pública com a compra destes produtos.

Retirada foi ainda a previsão de que as empresas que não aceitassem cumprir as novas regras ficariam impedidas “de estabelecer relações contratuais com as entidades do SNS”.

Miguel Múrias Mauritti / SaúdeOnline
Ricardo Santos Ferreira / Jornal Económico

 

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