14 Fev, 2017

Federação dos Médicos vai “solicitar ilegalidade” de novo regime dos hospitais públicos

O novo diploma é, segundo a FNAM, “uma mera reedição” de legislação anterior, que agrava “em múltiplos aspetos uma conceção de gestão militarizada” dos hospitais

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) disse que vai “desncadear todas as iniciativas legais para solicitar a ilegalidade” do novo diploma do regime jurídico dos hospitais do setor público. “A nova legislação sobre gestão hospitalar é a negação de uma reforma e a aposta no aprofundamento dos esquemas clientelares”, defendeu a FNAM,

A legislação em causa, publicada em Diário da República a 10 de fevereiro, concentra num único diploma o regime jurídico das entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) afetas à rede de prestação de cuidados de saúde e define as especificidades estatuárias destas entidades.

A FNAM acusa o Ministério da Saúde de “violação ostensiva dos direitos legais e constitucionais” dos sindicatos, uma vez que este não submeteu o diploma a negociação, e considera a nova legislação uma “oportunidade perdida de estabelecer as bases de um entendimento alargado no setor para desencadear uma indispensável e urgente reforma hospitalar”.

O novo regime permite  que as entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e natureza empresarial, possam organizar-se através de Centros de Responsabilidade Integrada (CRI).

Os CRI, segundo o diploma, são “estruturas orgânicas de gestão intermédia que visam potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade dos recursos aplicados, contribuindo para uma maior eficácia e eficiência”.

Sobre os CRI, a FNAM critica que o diploma permita exceções à regra de ter médicos em exclusividade de funções, desde que autorizadas pelos conselhos de administração das unidades, o que, segundo a estrutura sindical, torna o diploma “muito claro nos seus propósitos” e favorece “’amigos’ clientelares”.

Para a FNAM, o novo regulamento impõe a mesma lógica de favorecimento às nomeações para diretores de serviço, uma vez que permite que sejam selecionados por ‘aviso público’, uma modalidade que pode substituir os concursos públicos.

A federação critica ainda que o diploma permita acumulação de funções para diretores clínicos e admita que em casos de “manifesta urgência” se possam selecionar candidatos sem cumprir os pressupostos definidos como orientadores nos processos de seleção: “Igualdade de oportunidades, imparcialidade, boa-fé, não discriminação e imparcialidade”.

LUSA/SO

 

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