20 Jan, 2017

Farmácias recusam receitas devido a “falha informática”

Receitas de medicamentos indicados no tratamento da dor crónica moderada […]

Receitas de medicamentos indicados no tratamento da dor crónica moderada a forte, oncológica ou não, prescritos pelos médicos antes da entrada em vigor de duas portarias que vieram atualizar a lista de medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação, pelo escalão A (90 %) e consequente revogação das portarias anteriores, estão a ser rejeitadas pelas farmácias portuguesas.
Em causa o facto de as receitas emitidas pelos médicos das unidades de dor e outras até dia 20 de Dezembro, no caso de doentes em tratamento para dor não oncológica e 22 de Dezembro para os doentes oncológicos, datas em que entraram em vigor as referidas portarias fazerem menção às portarias revogadas e não à nova regulamentação.
De acordo com a legislação em vigor, a aplicação do regime excecional de comparticipação de 90% que abrange os medicamentos indicados no tratamento de dor crónica moderada a forte, oncológica ou não, está condicionada à menção expressa à portaria, aposta na receita destes medicamentos, pelo médico prescritor.
Ora, o que se veio a verificar foi, por um lado, que o sistema de prescrição PEM Prescrição Eletrónica Médica, uma aplicação informática desenvolvida pelo Serviços Partilhados do Ministério da Saúde Ministério da Saúde (SPMS), só passou a permitir a menção à nova portaria alguns dias após a sua entrada em vigor, continuando a mencionar a portaria revogada e, por outro, todas as receitas triplas, válidas por seis meses, que no limite podem estar válidas até Junho, destinadas a doentes em tratamento crónico, emitidas antes da data de entrada em vigor das novas portarias, mencionarem não a nova portaria, mas a anterior, facto que leva a que sejam rejeitadas pelas farmácias.
Um exemplo: O Económico falou com “A” um doente a fazer tratamento para alívio da dor crónica oncológica que recorreu à Unidade de Dor do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, no dia 5 de Dezembro, para consulta de reavaliação, manteve a medicação que já fazia. A médica que o segue, para dar continuidade ao tratamento, emitiu uma receita com medicação válida por seis meses, fazendo menção expressa à portaria 10279/2008, que estabelecia, até à sua revogação após a entrada em vigor da nova portaria, o regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica, moderada a forte. A receita tem impressa a data de validade: 5 de junho de 2017. Na posse do documento, “A” foi à farmácia a que habitualmente recorre para adquirir medicação para um mês de tratamento. Foi-lhe dispensada, com a comparticipação máxima. No passado dia 5, regressou e foi aí que a farmacêutica, explicou que não lhe podia dispensar os medicamentos com a comparticipação excecional porque a norma utilizada pela sua médica tinha sido revogada; que era necessário ir ao hospital pedir nova receita, com menção à nova portaria. Que poderia, obviamente recorrer ao expediente da “receita suspensa”, mas que “A” tinha mesmo que apresentar novo receituário, com menção expressa à nova portaria para ter direito à comparticipação de 90%. Com a receita emitida no início de Dezembro, poderia adquirir os medicamentos, mas apenas com 37% de comparticipação.
SaúdeOnline contatou a 5 de Janeiro o Gabinete de Adalberto Campos Fernandes, solicitando um esclarecimento sobre a recusa das farmácias. No dia seguinte, a Assessoria de Comunicação do Ministro respondia, informando que “as farmácias não devem recusar a dispensa dos medicamentos, no caso de as receitas médicas terem data anterior à entrada em vigor de qualquer uma das portarias referidas, na medida em que as condições de prescrição e dispensa destes medicamentos se mantiveram inalteradas face aos despachos anteriores”. Ainda de acordo com a mesma fonte, o Ministério da Saúde iria remeter a todas as farmácias um esclarecimento “de forma a evitar qualquer constrangimento na dispensa destes medicamentos aos doentes”. Pese a informação, a verdade é que à data de fecho desta edição, após contactar várias unidades de dor hospitalares, SaúdeOnline verificou que o problema se mantinha, com dezenas de utentes a recorrerem às unidades onde são seguidos para solicitar emissão de novo receituário.

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