Doces permanecem em máquinas de venda automática de hospitais de Lisboa

Vários hospitais de Lisboa continuam a dispensar alimentos com elevado teor de açúcar nas máquinas automáticas, duas semanas depois da entrada em vigor do diploma que proíbe alimentos com excesso de calorias nas máquinas do Serviço Nacional de Saúde

Nas urgências dos hospitais de São José, D. Estefânia, São Francisco Xavier e Santa Maria as máquinas de venda automática de alimentos continuavam hoje a disponibilizar vários tipos de chocolates e sumos açucarados ou refrigerantes.

Um despacho publicado em junho do ano passado definiu que os centros de saúde e os hospitais, assim como toda e qualquer instituição do Ministério da Saúde, passam a ser proibidos de ter máquinas de venda automática de alimentos com excesso de calorias e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial.

O diploma entrou em vigor a 6 de setembro, mas as instituições tiveram seis meses (até 6 de março) para rever os contratos que tivessem em vigor de exploração de máquinas de venda automática. Contudo, este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.

Fonte oficial do Ministério da Saúde referiu que o cumprimento do despacho é da responsabilidade dos hospitais, alertando para a exceção, que o diploma contempla, referente ao eventual pagamento de indemnizações.

Contudo, a mesma fonte adianta que irá haver uma avaliação externa ao cumprimento deste despacho, no sentido de perceber se os hospitais estão com dificuldades ou não em cumprirem as novas determinações.

Com o despacho que entrou em vigor dia 6 deste mês, fica proibida a venda de salgados, pastelaria, pão e afins com recheios doces, charcutaria, sandes com molhos de maionese, ketchup ou mostarda, bolachas ou biscoitos muito gordos ou açucarados, guloseimas, snacks, sobremesas, refeições rápidas, chocolates grandes e bebidas com álcool.

Também as máquinas de venda de bebidas quentes têm que reduzir a quantidade de açúcar que pode ser adicionado (até um máximo de cinco gramas).

Em contrapartida, as máquinas têm que disponibilizar obrigatoriamente garrafas de água e devem dar prioridade a alimentos como leite simples, iogurtes, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e néctares, pão adicionado de queijo pouco gordo, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e fruta fresca.

LUSA/SO

Gedeon Richter

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