Conselho de Ministros emite comunicado falso “para silenciar sindicatos”
O Sindicato Independente dos Médicos tem vindo a defender que a avaliação física, mental e psicológica dos condutores deve ser feita em organismos próprios para tal vocacionados.
O SIM desde há muito tempo defende que a avaliação física, mental e psicológica dos condutores deve ser feita em organismos próprios para tal vocacionados, à semelhança de outros países europeus, de forma a não sobrecarregar clínica e administrativamente os médicos do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente os Médicos de Família, com tarefas que não se enquadram no cumprimento da resposta ao direito à saúde dos cidadãos.
Em Março de 2017, numa nota publicada no Portal do SNS, o Governo reconhecia que a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores do grupo 2 requer uma avaliação mais específica e exigente das aptidões definidas no perfil destes condutores, tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária, pelo que devia ser desenvolvida em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, com estruturas e equipamentos específicos para efetuar essa avaliação.
Nessa Nota, o Governo anunciava encontrar-se em processo legislativo para a criação dos Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP), de forma a que a avaliação dos candidatos e condutores do grupo 2 fosse efetuada obrigatoriamente nestes, os quais podiam também preferencialmente efetuar a respetiva avaliação para os candidatos e condutores do grupo 1, realçando que ia assim ao encontro das posições manifestadas há vários anos pelos vários parceiros do setor.
Em Agosto de 2017, em comunicado, o Conselho de Ministros anunciava a aprovação do decreto-lei que cria os Serviços Clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2.
O Conselho de Ministros reconhecia nesse comunicado, de forma idêntica à nota de março de 2017, que a avaliação dos candidatos e titulares de carta de condução requer uma análise específica e diferenciada das aptidões definidas tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária, informando que essa avaliação passava, assim, a ser efetuada em Serviços Clínicos concentrados e especializados.
“É com incompreensão e estupefação que o SIM constata que a tão demorada e aguardada alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir pelo Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, estabelece a avaliação em Serviços Clínicos como opcional quer para o grupo 1 quer para o grupo 2”, afirma a estrutura sindical. “A isto acresce ainda o facto de para aqueles Serviços Clínicos não ser estabelecida qualquer exigência ou especificidade, remetendo-se liminarmente o seu funcionamento para o regime jurídico dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”, acrescenta.
A informação publicada no Portal do SNS em Março de 2017 a dar conta de que o Governo se encontrava já em processo legislativo para tornar obrigatória a avaliação dos candidatos e condutores do grupo 2 em organismos próprios para o efeito resultou assim “num ato falhado, e que o anunciado no comunicado do Conselho de Ministros de Agosto não passou de mera manobra publicitária”, afirma o SIM.
Garantindo que esta foi uma forma de silenciar as reivindicações dos médicos, o SIM diz rejeitar em absoluto esta forma de atuar do Governo, reiterando a defesa da criação de organismos próprios para avaliação obrigatória da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores quer do grupo 1 quer do grupo 2 para suprir a necessidade social que é a condução de veículos.
Comunicado/SO