27 Set, 2016

Coincineração em Souselas: supremo admite recurso de revista da CIMPOR

No acórdão, o STA justifica a admissão da revista, pela "relevância social da questão, em termos de saúde pública", como defendia o Ministério do Ambiente, que apresentou o recurso juntamente com a cimenteira.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) admitiu o recurso de revista do acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que anulou as licenças que permitiam à Cimpor proceder à coincineração de resíduos perigosos na cimenteira de Souselas, em Coimbra

No acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o STA justifica a admissão da revista, desde logo, pela “relevância social da questão, em termos de saúde pública”, como defendia o Ministério do Ambiente, que apresentou o recurso juntamente com a cimenteira.

Os juízes conselheiros entendem ainda que se justifica a intervenção do STA com vista a “uma melhor interpretação e aplicação do direito”, tendo em conta que neste processo o TCA do Norte revogou um acórdão do TAF de Coimbra, com um voto de vencido.

Contactado pela agência Lusa, o advogado Castanheira Barros, porta-voz do grupo de cidadãos que contesta a coincineração de resíduos industriais perigosos (RIP) na cimenteira de Souselas, remeteu para terça-feira uma reação a esta decisão.

O acórdão do TCA do Norte, proferido no mês de março, determinou a anulação das licenças ambiental, de instalação e de exploração que permitiam à Cimpor proceder à coincineração de resíduos perigosos em Souselas.

A decisão teve como “fundamento essencial” o facto de considerar ilegal o despacho do então ministro do Ambiente, Nunes Correia, que dispensou a cimenteira da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) para o projeto de coincineração de RIP em Souselas.

“Atenta a circunstância de não terem sido efetuados quaisquer procedimentos prévios à dispensa da realização da AIA em 2006, ao que acresce o facto de a mesma ter assentado em AIA de 1998 já caducada e desatualizada em termos de facto e de direito, impunha-se a realização de nova Avaliação de Impacto Ambiental”, concluíram os juízes do TCA do Norte.

Na altura, o advogado Castanheira Barros manifestou-se “profundamente emocionado” com a decisão proferida pelo TCA do Norte, que deu razão ao Grupo de Cidadãos de Coimbra que luta contra a coincineração, e anulou a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra de abril de 2015 que tinha sido favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor.

O processo de coincineração de resíduos perigosos teve início em 1997, com a então ministra do Ambiente Elisa Ferreira a assinar um memorando de entendimento com a Cimpor e a Secil, continuando depois com o secretário de Estado e ministro do Ambiente José Sócrates, que chefiava o Governo quando o ministro Nunes Correia autorizou a queima em 2006.

Nesse ano, o primeiro Governo de José Sócrates, através do despacho do ministro Nunes Correia, dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental para a queima de RIP na unidade de Souselas.

 

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