24 Fev, 2017

Atestados para carta de condução “desmaterializados” a partir de 1 de abril

As administrações regionais de saúde têm até ao dia 1 de abril de 2017, que garantir que a emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a carta de condução deverá ser obrigatória nos serviços públicos e privados

As administrações regionais de saúde têm até ao dia 1 de abril de 2017, que garantir que a emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a carta de condução deverá ser obrigatória em todo o país, abarcando os serviços públicos e privados. A instrução, emanada da tutela, faz com que na prática, a partir dessa data, deixe de ser possível emitir nos serviços do Ministério da Saúde e nos do setor privado, atestados que não sejam desmaterializados.

Medidas contidas no SIMPLEX + 2016 – “Carta sobre Rodas”, cujo prazo de implementação inicial apontava para o 1º trimestre de 2017, a emissão dos exames para carta de condução passam a ser emitidos eletronicamente e transmitidos diretamente pelos médicos aos serviços do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes. A emissão destes atestados pode ser feita por qualquer médico no exercício da sua profissão, pelo que todas as unidades de saúde, dos cuidados primários ou secundários, públicas ou privadas, deverão garantir a disponibilização do serviço.

No âmbito do SNS, as alterações técnicas que permitem viabilizar a medida estão a ser implementadas pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), através de uma nova funcionalidade presente no SClínico, que está a ser disponibilizada nas unidades de saúde de forma faseada, durante este primeiro trimestre de 2017. As unidades de saúde familiar que recorrem a outros sistemas de informação que não o SClínico terão de garantir que os seus fornecedores de software providenciam as alterações necessária de forma a que desmaterialização avance, impreterivelmente, até 1 de abril.

SO

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