6 Jan, 2020

Modelo B 2020 ?

Médico de Família

A Senhora Ministra da Saúde, no encontro da USF-AN, veio-nos dizer que o Modelo B das UFS era para continuar, e até que todas as USF do Modelo A tivessem parecer técnico aprovado, no ano seguinte à aprovação passariam para B, isto sem limitação por quotas.

Mas, e aqui um grande MAS, só haveria novos Modelos B depois de revisto o modelo B. Revisão que teria que ser precedida, claro, de negociação sindical. Ou seja, o Ministério da Saúde pode prolongar indefinidamente a negociação, e usar isto, a não existência de novos modelos B enquanto esta não termina, quer como arma de pressão sobre as estruturas sindicais, quer como forma de manter bloqueado o acesso ao Modelo B.

Assim, até para encurtar tempos, deixo aqui, da minha inteira responsabilidade, uma reflexão e proposta para a revisão do Modelo B.

Considerandos

2007

O Modelo B foi criado em 2007 quando na altura o paradigma era as 35 hs -1550 utentes tipo.  Ou 42 hs com exclusividade -1550 utentes, mas 12 horas decidas a serviços do tipo SAP.

E foi da base as 35 h- 1550 utentes tipo (1917 Unidades Ponderadas) que se partiu. E, numa regra de três simples, se decidiu pagar 1 hora suplementar por cada 55 UC. O valor de uma UC é o valor de 1 hora suplementar no primeiro escalão. Para estimular o aumento voluntário da lista, e para compensar aqueles que estavam em escalões superiores cuja hora suplementar teria um valor mais alto, ficou no DL que as primeiras 6 horas teriam o seu valor corrigido por um fator de 1,8, de forma que em todos os casos o valor de uma UC seria superior ao de 1 hora Suplementar.

Por outro lado, para captar para a Reforma os médicos que na altura estavam na sua larga maioria em 42 horas com exclusividade, foi concedido o subsídio da exclusividade, e com o bónus de a ela não obrigar.

Por outro lado, tem-se constatado que as horas suplementares (UC de Lista), que o DL claramente específica como não sendo incentivos ou prémio de desempenho, mas sim o pagamento de horas suplementares, pagas porque supostamente seriam necessárias, não têm sido realizadas e na grande generalidade os Conselhos Gerais das USF têm aprovado horários de 35 horas ou pouco mais, apesar de todos estarem a receber 9 UC de lista, conforme claramente o demonstraram as auditorias feitas em 2018 e os relatórios das ARS Centro e Norte de 2019

O relatório da ARS Norte reconhece isto tudo numa frase: Os profissionais, embora tenham uma remuneração suplementar para a gestão da lista de utentes, superior ao definido pelo preço de 1h extra, propõem-se realizar, em média, ¼ dessa hora.

(a ARSLVT nem se atreveu a publicar o seu relatório afrontando o determinado no despacho)

O facto de a totalidade do horário poder ser consagrado só à lista de utentes, ao contrário do regime em vigor em 2007, em que 6 horas das 35 e 12 das 42 eram para serviços de atendimento tipo Serviço de Atendimento Permanente  e Atendimento Complementar, poderia ter permitido que o Tempo Médio de Resposta Garantido fosse de 5 dias úteis e não o das 3 semanas como o é nas UCSPs que, onde, além da lista, têm que atender utentes sem médico.

Por outro lado, apesar da remuneração base ser a da exclusividade, muitos médicos não estão em exclusividade (ao contrário do que o próprio Correia de Campos afirma numa  entrevista em Setembro passado- “E porque as unidades de saúde familiar funcionam com os médicos em dedicação exclusiva, porque têm incentivos financeiros ao desempenho que permitem serem pagos de uma forma interessante.)

Assim a realidade é que os contribuintes em muitos casos estão a pagar, de forma inútil, horas suplementares que não são feitas, com o prejuízo de uma assistência que, se fossem cumprida,  poderia ser mais atempada, e o bónus de exclusividades que não são cumpridas e até limitam a disponibilidade desses médicos para a USF.

É este não cumprimento do suposto, mas mantendo a remuneração respetiva, que torna iníquo o sistema quer para o contribuinte quer entre profissionais em que tanto ganha o que cumpre como o que não cumpre, e agrava a diferença remuneratória para quem não está em Modelo B mas que para uma mesma lista de utentes tem que cumprir 40 horas, ganhando metade.  E que ainda por cima vê tapado o acesso ao modelo B por este ser considerado excessivo pelas finanças, que o olham com uma desconfiança que as decisões dos Conselhos Gerais da maioria das USF justifica.

O Modelo B, e a sua generosa remuneração paga pelos contribuintes, só encontra justificação se for uma oportunidade de se fazer mais e os utentes terem mais. Nunca pode ser o contrário.

2020

Ora hoje, desde 2012, o paradigma é o das 40 Horas 1900 utentes tipo (2358 UPs).  2358 UPSs que correspondem exatamente a 9 UC no atual modelo B.

Pelo que fará sentido passar a ser esta a base para os novos modelos B e para os profissionais que entrarem para os Modelos B já existentes, até porque será esse já o regime predominante de quem está no Modelo A e porque, em face das muitas aposentações que irão ocorrer, se manterá um número elevado de utentes sem Médico de Família

Deve ainda ser concedido o subsídio de exclusividade (+39,8%) para estimular a dedicação plena, mas só a quem a praticar. E o TMRG deverá passar a ser de 5 dias úteis, sendo que o valor a pagar nas Atividades Especificas deverá ser condicionado pelo cumprimento deste TMRG.

Quanto aos que já estão em Modelo B, as alterações que parecem fazer sentido serão as seguintes:

Só será pago o número de UC correspondentes às horas acima de 35 horas que constem nos horários aprovados pelo Conselho Geral, sendo contudo considerada a possibilidade para quem tem 9 UC de Lista, o horário ser de 40 horas mais 1 hora por dia em regime de isenção de horário em 4 dias da semana (o que resolve a queixa de muitos que dizem que trabalham para além da hora sem se aperceberem que afinal recebem mais horas do que as que fazem).

– O regime base só será o da exclusividade para quem de facto a praticar, senão será o das 35 hs simples.

– o TMRG deverá passar a ser de 5 dias úteis, sendo que o valor pagar nas Atividades Especificas deverá ser condicionado pelo cumprimento deste TMRG.

Nota: Para os novos modelos B embora faça sentido o que se escreveu acima, até porque essa é, no Modelo A de onde vêm, a realidade atual, nada contra em que que fiquem no regime proposto para os que já estão em B.

 

Atividades Específicas

Aqui eu seria conservador, e evitaria o risco de entrar em indicadores de difícil monotorização e sujeitos à lei dos pequenos números, tais como “taxa de internamentos evitáveis”

Mas baixaria em alguma coisa o alvo das Hemoglobinas A1 C, e, tendo os indicadores financeiros dos Enfermeiros passado a ter na base da sua atribuição as Atividades Específicas, faz sentido que onde está nos “programas” consulta medica, passa a estar:  “consulta, no mesmo dia, com o MF e o Enfermeiro de Família”, para estimular e demonstrar que existe trabalho de equipa de saúde.

 

Horários

Só devem ser validados horários minimamente conforme a Lei e que demonstrem estarem construídos em função dos interesses dos utentes.  Assim devem estar distribuídos pelos cinco dias da semana, sendo que pelo menos em 4 dias da semana devem ter um período assistencial de manhã e de tarde, com um mínimo de duas horas.

E, se me permitem ir um pouco mais além, em todo o período de funcionamento da USF devem estar sempre presentes metade dos profissionais (arredondando para baixo se o número for ímpar). Excetuando talvez a primeira e última hora, a hora de almoço e as três últimas horas do dia de sexta-feira. Em todas as circunstâncias devem estar sempre presentes pelo menos dois profissionais de cada categoria profissional.

 

Suspensão da Remuneração do Modelo B

Os horários deverão ser aprovados pelo CG da USF no último trimestre do ano anterior e validados pelo Diretor Executivo que terá quinze dias para o fazer, até 31 de Dezembro. Os Diretores Executivos dos ACES só poderão validar horários que cumpram o estipulado acima, quer na carga horária quer na sua distribuição. Será tudo o que se lhes pede que avaliem. Todo o resto, sim , compete à autonomia e CG da USF.

A remuneração do Modelo B será automaticamente suspensa se a USF não tiver os horários validados (quer por despacho contrário quer por omissão do mesmo) e será paga a remuneração das 35 horas simples das várias carreiras profissionais. Só será retomada, sem retroativo, no mês seguinte à sua revalidação.

No ano em que estas alterações entrem em vigor as USF e o DE do ACES deverão ter os novos horários aprovados e validados no prazo de um mês após a entrada em vigor.

 

Conclusão

Estas são as retificações que eu promoveria. As quais por um lado, permitem, a quem se dispusesse a cumprir o suposto, manter na totalidade aquela que é uma remuneração excecional no panorama remuneratório da nossa função pública, e por outro acabar com as desconfianças e suspeições das Finanças. A consagração de um TMRG de 5 dias úteis tornaria irrecusável a generalização do Modelo B.  Para bem dos utentes e dos profissionais.

Aproveitemos a oportunidade.

Ps1 – Na minha USF, enquanto fui coordenador 2000-2009 (como RRE) sempre se praticou um TMRG de 5 dias úteis até que passamos a Modelo B e os médicos aumentaram as suas listas para as 2356 UPs mas sem aumentarem a carga horária. O TMRG passou para 3 semanas e eu deixei de ser coordenador. O meu TMRG continua a ser o de 5 úteis. Escrevo isto para demonstrar que um TMRG de 5 dias uteis é possível.

Ps2 – E convém lembrar que no Modelo B os Médicos de Família atingem a mais alta remuneração da Função Pública, superior à do Primeiro Ministro incluindo nesta as despesas de representação. Sem o stress de um banco de urgência hospitalar, sem noites, sem fins de semana e com um horário regular. Cabe-nos compreender isto e decidir se a queremos manter.

PS3 – Tal como um diabético não resiste se lhe puserem um prato de bolachas à frente a experiência do Modelo USF assente num CG onde todos têm um voto demostrou em como uma USF assente no interesse dos utentes rapidamente vira numa USF assente no interesse dos profissionais (basta alguém dizer algo como ”é o que os outros fazem”, “é o que dizem os sindicatos”, “o ACES validou…”). Por isso é necessária uma limitação externa. Tirar da mesa o prato das bolachas. O qual verdadeiramente nunca esteve na mesa. Foi  apenas uma ilusão resultante da irresponsabilidade, captura e demissão de toda a Administração.

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