25 Out, 2019

ERS diz que Averiguação da prática clínica compete à Ordem dos Médicos

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) veio a público esclarecer que a averiguação da prática clínica é da “competência exclusiva” da Ordem dos Médicos e garantiu a sua “intervenção regulatória” na salvaguarda da qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados.

“A averiguação da conformidade da prática clínica com os preceitos da arte é da competência exclusiva da respetiva ordem profissional”, refere a Entidade Reguladora da Saúde num comunicado para esclarecer as suas funções, sublinhando que não pode “exercer atividades ou usar dos seus poderes fora das suas atribuições”.

A ERS, cujo papel tem sido questionado a propósito do caso do bebé que nasceu com malformações, explica que é a entidade a quem deve ser dado conhecimento de todas as reclamações e queixas que visem a atividade de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, assistindo-lhe ”o poder-dever de apreciar as queixas e reclamações e monitorizar o seguimento dado às mesmas”.

A nota, publicada na página da internet da instituição, refere que caso se verifique, durante a monitorização de uma reclamação, indícios de infração, disciplinar e até criminal, a ERS “tem o dever de dar conhecimento às entidades competentes”.

“Esta obrigação de encaminhamento a entidades terceiras acontece porque a ERS não pode exercer ou usar os seus poderes fora do âmbito das suas intervenções, nem afetar os seus recursos a finalidades diversas das que lhes são cometidas, mas não constrange ou anula a necessária intervenção regulatória da ERS, de salvaguarda da qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados”, sustenta.

No âmbito dos poderes de regulação, verifica o cumprimento das normas relativas ao registo de prestadores de cuidados de saúde, licencia as unidades de saúde e estabelece “um patamar mínimo de qualidade dos prestadores em exercício de atividade”.

“Revela-se primordial garantir requisitos mínimos de qualidade e segurança ao nível da prestação de cuidados de saúde, dos recursos humanos, do equipamento disponível e das instalações, para que os serviços sejam prestados em condições que não lesem os direitos, nem os interesses legítimos dos utentes”, realça, dando também conta dos seus poderes de supervisão e sancionatórios.

A ERS indica igualmente que realiza ações de fiscalização pontualmente, “de acordo com planos de fiscalização previamente determinados e sempre que se verifiquem perturbações no respetivo setor de atividade”.

Segundo esta entidade, as ações de fiscalização servem para verificar o cumprimento dos requisitos de abertura e de funcionamento dos estabelecimentos do setor público, privado ou social.

“Quando ocorre uma avaliação ou monitorização periódica a unidades privadas de saúde com atividade regulamentada no âmbito do regime de licenciamento, a verificação, pela ERS, do cumprimento dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento pressupõe a verificação da existência do equipamento médico e geral identificado, dos equipamentos mecânicos, das instalações elétricas e gases medicinais, da disponibilização de informação obrigatória ao utente, da conservação em arquivo de documentação mínima obrigatória e, bem assim, concretamente no caso de unidades de radiologia, dos resultados dos programas de garantia da qualidade e segurança”, frisa.

A ERS refere ainda que verifica as habilitações legais para o exercício da atividade dos profissionais de saúde afetos ao funcionamento de cada estabelecimento, concretamente da titulação de cédula ou carteira profissional e, no caso de usurpações de funções, comunica à Procuradoria Geral da República.

O papel da Entidade Reguladora da Saúde tem sido questionado a propósito da polémica que envolve o obstetra Artur Carvalho, entretanto suspenso preventivamente pela Ordem dos Médicos, após a divulgação do caso de um bebé de Setúbal que nasceu com malformações graves que não foram detetadas em nenhuma das várias ecografias realizadas por aquele médico.

LUSA/SO

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