21 Out, 2019

Morrem 3 mil pessoas por ano vítimas de doenças causadas pelo amianto

Embora a utilização do amianto esteja, hoje, praticamente proibida na União Europeia, esta substância continua a ser detetada em materiais de isolamento térmico e produtos de fibrocimento

Em comunicado, a a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança alerta para a utilização de substâncias nocivas à saúde, nomeadamente o amianto, nas áreas da construção civil, manutenção e limpeza de edifíciosAs fibras de amianto que podem afetar gravemente a saúde quando inaladas, podendo provocar a amiantose (ou asbestose), o cancro do pulmão ou o mesotelioma e a verdade é que quanto mais exposto se estiver, maior é o risco de se desenvolver uma doença relacionada com o amianto, cujos primeiros sintomas podem levar até 30 anos para se manifestar. Estudos realizados provam que na Grã-Bretanha morrem por ano cerca de 3 mil pessoas vítimas de doenças causadas por exposição ao amianto no passado, sendo que 25% trabalharam nos setores da construção civil ou da manutenção de edifícios.

“Antes de começar a trabalhar, pergunte se foi verificada a presença de amianto e se suspeitar da sua presença suspenda o trabalho, procure aconselhamento. E lembre-se: nunca remova material de amianto se não estiver autorizado e não tiver tido formação específica para esse fim”, alerta a APSEI na nota enviada à comunicação social

“Se é responsável pela gestão ou controlo de um edifício, deve saber em que locais das suas instalações existe amianto. Para este efeito, deve consultar o projeto do edifício, verificar o que foi feito em obras anteriores (através das faturas dos empreiteiros, por exemplo), efetuar a sua própria inspeção sem retirar amostras e consultar outras pessoas como, por exemplo, arquitetos, fiscais de obras, delegados para a segurança ou outros empregados que possam dar-lhe mais informação”, acrescenta

Teve um acidente de trabalho? Saiba como o deve reportar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

Todos os acidentes de trabalho mortais ou graves sofridos por um trabalhador, trabalhador independente que trabalhe em instalações alheias ou pessoa terceira da relação de emprego, deverão ser comunicados à ACT por correio eletrónico para o ponto local da ACT no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência.

No entanto, existem setores de atividade económica aos quais é aplicável legislação específica. Assim, devem ser comunicados:
– No mais curto prazo possível, não podendo exceder vinte e quatro horas: os acidentes ocorridos nos estaleiros de construção de que resulte a morte ou lesão grave de trabalhador, bem como os que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança, desde que provoquem lesão física no trabalhador;

– No mais curto prazo possível: os acidentes ocorridos a bordo dos navios de pesca de que resulte a morte ou lesão de trabalhadores ou que, independentemente da produção de danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;

– No prazo de vinte e quatro horas: os acidentes ocorridos nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas de que resulte a morte ou lesão grave de trabalhadores, ou que, independentemente da produção de tais danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.

A comunicação deve ser feita através de formulário próprio disponível na página da ACT ou por qualquer outro meio, preferencialmente no serviço desconcentrado do local de ocorrência do acidente de trabalho. Se o acidente tiver ocorrido em viagem ou em trajeto, esta deve ser dirigida ao serviço desconcentrado da ACT da área de jurisdição da sede da entidade empregadora.

MMM/CI

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