10 Set, 2019

Leite para crianças alérgicas comparticipado a 100% mas só com receita

O Estado vai passar a comparticipar a 100% os leites destinados a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca, enquanto utentes do SNS.

Segundo a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, a comparticipação do Estado às fórmulas de leite para crianças alérgicas depende de prescrição médica.

A prescrição só pode ser feita por médicos especialistas em pediatria e nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, sendo dispensadas exclusivamente nas farmácias de rua.

No entanto, o Ministério da Saúde terá ainda de aprovar a lista com as fórmulas elementares que se destinam especificamente a crianças com alergia à proteína do leite de vaca.

As fórmulas de leite que podem ser comparticipadas a 100% devem ser nutricionalmente completas e destinadas a crianças com sinais graves de alergia à proteína do leite de vaca ou a crianças que mantenham esses sinais mesmo depois de usarem fórmulas extensamente hidrolisadas.

Para a inclusão dessas fórmulas nessa lista, os pedidos devem ser feitos à Autoridade do Medicamento – Infarmed, que tem 20 dias para apreciar o pedido.

A alergia às proteínas do leite de vaca é a alergia mais frequente na primeira infância e é diagnosticada geralmente nos primeiros meses de vida. A principal consequência desta alergia é a malnutrição progressiva, que pode afetar o crescimento e desenvolvimento da criança. Há ainda risco de morte durante um período de anafilaxia.

SO/LUSA

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