Juiz apela ao PR para promulgar lei da gestação de substituição

O ex-presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida apelou ao Presidente da República para promulgar a lei da gestação de substituição, alegando que existem formas de ultrapassar as objeções do Tribunal Constitucional.

A Assembleia da República aprovou hoje em votação final global a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, mas que não inclui a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo Tribunal Constitucional (TC).

Em declarações à agência Lusa, o juiz desembargador Eurico Reis afirmou que “o arrependimento da gestante de substituição depois do parto era um dos pontos chave da decisão do Tribunal Constitucional”.

Segundo Eurico Reis, o chumbo desta norma pela Assembleia da República levará, provavelmente, o Presidente da República a vetar o regime jurídico.

“Isto significa que ficamos sem lei e com o mesmo buraco no ordenamento jurídico que foi criado pelo Tribunal Constitucional, ou seja, há pessoas que têm direitos reconhecidos”, mas não os podem exercer, apesar de o TC ter declarado constitucional a gestação de substituição, aprovada na Assembleia da República em 2006.

É nesse sentido que o juiz Eurico Reis faz o apelo ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para aprove a lei mesmo sem este artigo, porque “o resto da legislação que está em vigor” é possível encontrar uma solução.

“O que eu gostaria é que o professor Marcelo Rebelo de Sousa fizesse uma ponderação muito forte acerca do que está em jogo, ou sejam pessoas que têm direitos e não podem exercê-los”, salientou.

De acordo com o juiz desembargador, existem duas soluções: “Não promulgar a lei ou promulgá-la apesar das suas deficiências e depois esperar, como a lei diz, que, em primeira linha, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e depois, se for caso disso, os tribunais construam a lei que existiria de acordo com a vontade do legislador”.

“Há normas do Código Civil que permitem construir normas suprindo esta lacuna que existe, que é real, mas que o ordenamento jurídico tem mecanismos que a permitem suprir”, defendeu.

Por isso, reiterou que gostaria que “o professor Marcelo Rebelo de Sousa que é um homem de emoções, como o próprio disse, fizesse esta ponderação, uma ponderação racional, mas também tendo em conta que há pessoas que têm direitos reconhecidos e que não os conseguem exercer por causa de alguma teimosia que ocorreu na votação de hoje”.

Para Eurico Reis, “o sacrifício e o calvário destas pessoas não pode continuar, é demasiado pesado”.

“São pessoas que, contra ventos e marés, querem ter filhos e têm direito a ter filhos”, rematou.

O texto apresentado pela Comissão de Saúde relativo ao projeto de lei do Bloco de Esquerda para alteração ao regime jurídico da gestação de substituição foi aprovado em votação final global com seis abstenções e 21 votos favoráveis do PSD, com os votos a favor do BE e do PS e os votos contra do CDS-PP, PCP e PSD.

O projeto do BE surgiu depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter emitido em abril de 2018 um acórdão em que afirma que a gestação de substituição para se conformar com a Constituição deve permitir a revogabilidade do consentimento da gestante até ao registo da criança.

Até então, o regime previa que esse arrependimento pudesse ser feito até ao início dos procedimentos de Procriação Medicamente Assistida.

A lei abrange os casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem.

Lusa/SO

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