12 Abr, 2019

Enfermeiros perdem ação judicial contra Centro Hospitalar do Baixo Vouga

Um grupo de 66 enfermeiros com contrato individual de trabalho perdeu uma ação judicial onde reclamava regras iguais às da função pública.

Em declarações à Lusa, o advogado Eduardo Lopes já anunciou que vai recorrer da sentença que decretou a “improcedência total” da ação intentada pelos enfermeiros, no Tribunal do Trabalho de Aveiro.

O causídico explicou que o tribunal considerou que os autores “estão vinculados de acordo com o regime do contrato individual de trabalho e que não há violação do princípio da igualdade pelo facto de não lhes ser aplicado o mesmo regime dos enfermeiros integrados no Serviço Nacional de Saúde, com vínculo à função pública”.

“Há um acórdão da Relação de Lisboa e outro de Coimbra que colhem rigorosamente a nossa posição e que vêm dizer que independentemente do vinculo a que estejam submetidos, os trabalhadores que exercem a mesma categoria, têm a mesma natureza, a mesma qualidade e a mesma quantidade de trabalho, devem ser submetidos às mesmas condições, o que não se verifica aqui”, disse o advogado.

Na ação que começou a ser julgada em setembro de 2018, os autores dizem que viveram uma “situação de injustiça” desde 2013, quando foi estabelecido um salário base para os enfermeiros, ficando a trabalhar mais horas e a ganhar menos do que os colegas com vínculo à função pública.

Atualmente, a questão da diferença de tratamento entre o mesmo grupo profissional ficou resolvida em julho do ano passado, quando todos os enfermeiros regressaram às 35 horas semanais em vez das 40.

No entanto, os enfermeiros que intentaram a ação reclamam o pagamento de quase meio milhão de euros em direitos e créditos ao CHBV, correspondendo às horas que trabalharam a mais durante os últimos cinco anos.

No início do julgamento, a Lusa questionou o CHBV, que esclareceu que pautou sempre o seu relacionamento contratual com os enfermeiros “pelo estrito cumprimento do enquadramento legal vigente”.

Numa nota enviada então aos jornalistas, o CHBV adiantava que a principal pretensão dos autores nesta ação – de passarem a ter um período normal de trabalho de 35 horas semanais – tinha ficado resolvida com a publicação do Acordo Coletivo de Trabalho, que quanto ao ponto de período normal de trabalho entrou em vigor no dia 01 de julho de 2018.

LUSA

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