27 Fev, 2019

Sindicato dos enfermeiros vai recorrer da decisão do Supremo

O presidente do Sindepor manifestou intenção de “reagir juridicamente” à decisão do Supremo Tribunal Administrativo. Garcia Pereira diz que decisão é contraditória.

Em declarações à agência Lusa, Carlos Ramalho disse que a questão de recorrer da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) vai ser analisada pelos advogados do Sindepor. “Estamos a analisar o processo, ainda não conheço o conteúdo, de qualquer forma vamos reagir juridicamente dentro do que for as possibilidades e o quadro jurídico. Isso agora está entregue aos advogados”, adiantou o dirigente sindical.

Carlos Ramalho admitiu que o sindicato poderá vir a “convocar outras formas de luta” para exigir o cumprimento das reivindicações dos enfermeiros, nomeadamente o descongelamento das progressões na carreira e o aumento do salário base dos enfermeiros.

“Com certeza que nos tribunais às vezes as coisas não são como desejaríamos por isso é que podemos recorrer para continuar esta luta que não vai parar por aqui”, reiterou Carlos Ramalho, que esteve em greve de fome na semana passada que terminou com o anúncio do Governo de que irá retomar as negociações com os enfermeiros no início de março.

O Supremo Tribunal Administrativo declarou a impossibilidade legal de obrigar o Governo e o Conselho de Ministros a revogar a requisição civil decretada na greve dos enfermeiros. O STA recusou dois pedidos contidos na intimação do Sindepor, um dos quais para revogar a requisição civil decretada pelo Governo no âmbito da “greve cirúrgica” que decorre até quinta-feira.

No pedido principal da ação do Sindepor, pretendia-se condenar o Governo, o Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde à conduta positiva de revogação do ato administrativo da Resolução de Conselho de Ministros da Portaria de 7 de fevereiro que ordenou a requisição civil.

O Tribunal justifica, em relação a este pedido, que “a sua improcedência deveu-se à impossibilidade legal (…) de condenar aquelas entidades à revogação dos atos administrativos contidos na Resolução de Conselho de Ministros” e na portaria.

Com o pedido subsidiário, adiantou o STA, “pretendia-se condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde à conduta negativa de abstenção de quaisquer atos de execução daquelas resolução e portaria” relativa à requisição civil.

Quanto ao pedido subsidiário, o STA explica que “a sua improcedência deveu-se, fundamentalmente, à circunstância de o pedido de condenação à não execução da resolução e da portaria [requisição civil] ser inócuo para efeitos de tutela efetiva em tempo útil do direito à greve”.

Garcia Pereira diz que decisão é contraditória

 

Garcia Pereira disse à agência Lusa que a decisão é “formal e formalista”, não se pronunciando nunca sobre licitude ou ilicitude nem da greve cirúrgica dos enfermeiros nem da requisição civil decretada pelo Governo.

“A decisão é formal e formalista e contraditória nos seus próprios termos. Começa por julgar improcedentes todas as questões suscitadas e proclama que o meio processual que foi seguido (a intimação) é o meio adequado. E depois esvazia completamente a utilidade desse meio processual, de forma contraditória”, considera Garcia Pereira.

O advogado considerou que a decisão do STA indica que, estando em causa eventuais atos ilegais que atinjam direitos fundamentais, o Sindepor deveria intentar uma ação de anulação dos atos administrativos.

Garcia Pereira recordou que esse instrumento levaria cinco, seis ou até dez anos, na atual situação dos tribunais administrativos. “Para que é que tinha a ordem jurídica consagrado o processo urgente de intimação se não para acautelar a proteção de um direito fundamental, quando estamos perante uma violação suscetível de causar danos irreversíveis como esta [a requisição civil à greve dos enfermeiros]”, questionou-se o advogado, em declarações à Lusa.

Garcia Pereira entende que é contraditória a decisão do tribunal, porque começa por julgar a intimação como o meio processual adequado, mas depois “esvazia completamente a utilidade desse meio processual”.

O advogado que representa o Sindepor sublinha que a decisão do tribunal “não aprecia nenhuma das questões de mérito, nem sobre a licitude da greve, nem sobre a licitude da requisição civil e nem sequer sobre o cumprimento ou incumprimento de serviços mínimos”.

O não cumprimento de serviços mínimos foi a razão invocada pelo Governo para avançar com uma requisição civil aos enfermeiros em greve nos blocos operatórios de quatro hospitais.

Segundo Garcia Pereira, a decisão do Supremo Tribunal Administrativo tem ainda “o absurdo de entender” que só no caso de incumprimento de serviços mínimos e de aplicação de sanções sobre os trabalhadores é que haveria atos a analisar no âmbito deste processo. “Entender isto (…) representa a inutilização prática de um meio que a lei pôs à disposição dos cidadãos [a intimação]”, referiu.

O advogado indicou que ainda está a analisar se vai apresentar recurso, embora a greve termine dentro de dois dias.

“Pode haver utilidade na interposição do recurso, importando fixar uma doutrina. A ordem jurídica pôs ou não à disposição dos cidadãos o processo especial de intimação em situações como esta? Porque se não, o Governo terá descoberto a forma de liquidar todas as greves”, afirmou.

A segunda greve cirúrgica dos enfermeiros termina na quinta-feira, apesar de, na prática, os 10 hospitais onde decorre a greve já estarem a funcionar de forma regular, segundo o Ministério da Saúde.

LUSA

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