25 Fev, 2019

Regulador pede a Ordens que avaliem caso de grávida que perdeu gémeos em Setúbal

O regulador da Saúde pediu às ordens dos Médicos e dos Enfermeiros para apreciarem o processo de uma grávida de gémeos que perdeu os dois fetos às 20 semanas, após ter sido observada na urgência do Hospital de Setúbal.

Numa deliberação hoje divulgada, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) considera que o Centro Hospitalar de Setúbal “não acautelou o devido acompanhamento da utente durante todo o período de permanência no serviço de urgência”.

O caso ocorreu em dezembro de 2017, quando uma grávida de gémeos deu entrada na urgência do Hospital de Setúbal com queixas de dores na “região infracostal”.

A primeira ida à urgência ocorreu dia 29 de dezembro de 2017, tendo a grávida sido enviada para casa após análises e exames complementares.

Quatro dias depois, a mulher regressou à urgência com dor abdominal, “cólicas intensas” e queixas de corrimento.

Após a primeira observação médica, foi realizada ecografia, que demonstrou fetos “com boa vitalidade”, além de análises.

“Enquanto esperava pelos resultados analíticos, a utente referiu uma dor mais intensa e foi ao WC, onde expulsou o primeiro feto”, sendo depois transportada para o bloco de partos onde expulsou o segundo feto.

Segundo o perito médico consultado pelo regulador da Saúde, os sintomas que a utente apresentava quando foi a segunda vez à urgência indiciavam já “uma situação de rutura de bolsa de águas e trabalho de parto em início”.

“O que juntamente ao facto de se tratar de […] uma gravidez de risco, pela idade materna […] agravado pela gemelaridade […], imporia ao prestador um maior cuidado no atendimento da utente e uma atuação mais prudente”, refere a deliberação da ERS.

O perito médico entende que “parece ter havido subavaliação da situação clínica” e que a utente não foi sujeita a vigilância e monitorização em permanência enquanto esteve na urgência de obstetrícia do Centro Hospitalar de Setúbal.

Uma vez que as atribuições e competências da ERS não se estendem à atuação dos profissionais de saúde, o regulador pede na deliberação que o processo seja apreciado pela Ordem dos Médicos e pela Ordem dos Enfermeiros.

LUSA

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