17 Jan, 2019

Legalização da canábis para fins recreativos vai hoje a votos. Ordem dos Farmacêuticos é contra

Os projetos de lei do PAN e BE sobre uso recreativo de canábis, que são discutidos no parlamento na quinta-feira, pretendem tornar Portugal no terceiro país com legislação aprovada nesse sentido, depois do Uruguai e do Canadá.

Embora o consumo recreativo de canábis seja tolerado em vários países, e o cultivo da planta também seja permitido noutros, caso os projetos sejam aprovados, Portugal terá sobre a matéria uma legislação semelhante à daqueles estados.

Os promotores dos projetos de lei lembram também, no preâmbulo das iniciativas, que o Uruguai foi o primeiro país do mundo a legalizar a produção, distribuição e uso de canábis para fins não médicos, seguindo-se, desde outubro passado, o Canadá, que legalizou a droga para fins recreativos 18 anos depois de a ter tornado legal para fins medicinais.

Nos Estados Unidos também já vários estados legalizaram a canábis para fins recreativos, como os estados do Colorado, Washington, Oregon, Alasca, Califórnia, Maine, Massachusetts e Nevada.,

Com a legalização nesses estados o consumo estagnou ou reduziu, os encargos com a justiça e com o combate à droga baixaram, a morte por opioides e por ‘overdoses’ baixou, e aumentaram as receitas fiscais, dizem os partidos, segundo os quais a lei terá consequências idênticas em Portugal.

Consumo é tolerado em vários países

O uso recreativo de canábis é tolerado também nos chamados “coffee shops” da Holanda (o consumo não está legalizado ao contrário do que comummente se pensa), é permitido na Jamaica para pessoas pertencentes ao movimento rastafári, e em Espanha é consumido legalmente através de associações e em locais específicos.

O consumo, que em Portugal é descriminalizado desde 2001, é também tolerado em vários outros países, quer por legislações dúbias quer por não cumprimento dessas legislações. Segundo informação em vários órgãos de comunicação social, exemplo disso é o que se passa em países como a Argentina Equador, ou México, Croácia, República Checa, Austrália ou Camboja.

O autocultivo, que está previsto no Uruguai e no Canadá (até seis plantas ou até quatro plantas, respetivamente) e nos projetos de lei portugueses até cinco plantas (BE) ou seis (PAN), também é permitido em países, e em circunstâncias específicas, como a Espanha ou a Jamaica, a Colômbia ou o Chile.

Já a canábis para uso medicinal é permitida em cerca de três dezenas de países, desde logo em Portugal, com a aprovação da lei a 15 de junho passado (promulgada pelo Presidente a 10 de julho), também por iniciativa do Bloco de Esquerda e do Pessoas-Animais-Natureza.

A canábis terapêutica é permitida essencialmente em países europeus, seguindo-se os sul-americanos, alguns estados dos Estados Unidos e Canadá. Há pouco mais de dois meses que passou a ser também permitida no Reino Unido. Em outubro, quando do anúncio da medida, o Governo frisou que tal não abre caminho para a legalização da canábis para uso recreativo.

O interesse medicinal da canábis surgiu nos anos 1990 quando foi descoberto um composto na droga análogo a um produzido pelo organismo, e ganhou força quando dezenas de estudos associaram benefícios ao tratamento de casos de epilepsia, dores crónicas, espasmos musculares associados a esclerose múltipla ou as náuseas e vómitos dos pacientes sujeitos a tratamentos contra o cancro.

Ainda assim, segundo a Amnistia Internacional, mais de 30 países condenam pessoas à morte por crimes relacionados com droga, seja por tráfico ou mesmo por posse de uma pequena quantidade de marijuana. China, Indonésia, Irão ou Malásia são só alguns exemplos. Na Malásia a posse de 200 gramas de canábis é uma sentença de morte.

Ordem dos Farmacêuticos é contra

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) dá parecer negativo sobre os projetos de lei de legalização da canábis para uso recreativo, considerando que assentam em pressupostos incorretos e generalistas e transmitem um sinal errado à sociedade.

“A ordem entende que ambas as iniciativas legislativas assentam em pressupostos incorretos e generalistas e transmitem um sinal errado à sociedade, que não necessita de mais um fardo para a Saúde Pública”, refere o parecer. Sublinha que “os relatórios disponíveis na literatura sobre experiências internacionais semelhantes demonstram um agravamento significativo dos fatores relacionados com o tráfico e com a saúde pública”.

Para os farmacêuticos “os pressupostos dos projetos de lei, que na sua maioria carecem de comprovação científica, poderiam literalmente ser aplicados a qualquer droga, além da canábis. O único argumento que poderia estar subjacente à legalização da canábis, e não de todas as outras drogas, como por exemplo a cocaína, a heroína ou as anfetaminas, seria o da sua hipotética inocuidade, não constituindo assim uma ameaça para a saúde pública. Esta hipótese é nula, tendo em conta o elevado potencial de toxicidade da canábis e dos seus produtos psicotrópicos, já referido no parecer anterior da Ordem dos Farmacêuticos sobre a utilização de canábis para efeitos terapêuticos”, adianta.

Relativamente à saúde pública, a OF considera que a sociedade atual já está sobrecarregada com os efeitos nefastos decorrentes da utilização de duas substâncias psicotrópicas: o tabaco e o álcool e “não precisa de mais um fardo”.

LUSA

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