14 Jan, 2019

Decreto-lei publicado entre o Natal e o Ano Novo corta benefícios aos utentes com ADSE

Diploma publicado em plena época festiva faz com que os mais de 1,2 milhões de beneficiários da ADSE só tenham comparticipação nos medicamentos e dispositivo médicos prescritos por hospitais privados com acordo de convenção.

O governo aprovou um decreto-lei em plena época festiva que corta benefícios aos 1,2 milhões de beneficiários da ADSE, segundo avança, esta segunda-feira, o Correio da Manhã. Publicado a 28 de dezembro em Diário da República, o diploma estabelece que serão apenas subsidiados por este subsistema de saúde os medicamentos e dispositivos médicos prescritos por hospitais privados com acordo de convenção.

Deste modo, termina o regime livre de acesso, ficando os beneficiários dependentes de receitas passadas por entidades que tenham acordo com a ADSE. Além disto, existe uma outra alteração: os utentes com ADSE vão deixar de ter comparticipação em medicamentos ou dispositivos médicos comprados em farmácias comunitárias.

A ADSE continuará a comparticipar os medicamentos apenas “quando dispensados em ambiente hospitalar privado nas seguintes situações: Procedimento cirúrgico; internamento médico-cirúrgico; tratamento oncológico e atendimento médico permanente”.

Em declarações ao jornal, José Abraão, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), critica o diploma, dizendo que é um “desrespeito claro para com os financiadores da ADSE”. “Foi tudo feito sem o parecer dos principais interessados, que são os beneficiários da ADSE”, insurgiu-se o sindicalista, acrescentando ainda que o tema será  “abordado na próxima reunião do Conselho Geral e de Supervisão (CGS), a 16 de janeiro”.

O decreto, assinado por António Costa, e pelos ministros da Saúde e das Finanças, Marta Temido e António Costa, entrou em vigor a 1 de Janeiro. O tema vai ser abordado na próxima reunião do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, na próxima quarta-feira.

Saúde Online

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