8 Nov, 2018

Estão a aumentar os pedidos de dispensa do sigilo médico. Ordem cria regulamento

Chegam mais de 100 pedidos de dispensa do sigilo profissional por ano à Ordem dos Médicos. Para simplificar o processo, a Ordem criou um regulamento com as regras a seguir.

Para responder ao aumento dos pedidos de dispensa do segredo profissional, a Ordem dos Médicos coloca agora em consulta pública um regulamento sobre o assunto, com o objetivo de simplicar os processos e de clarificar as condições em que o pedido de levantamento do sigilo pode ser feito.

O documento estabelece que os profissionais devem enviar o pedido, em forma de requerimento, ao bastonário da OM. Aí deve estar descrito um resumo do caso clínico em questão. “O pedido de autorização tem de explicitar as razões concretas pelas quais o médico entende que deve ser levantado o dever de segredo”, lê-se no projecto de regulamento que está em consulta pública durante 30 dias.

Até aqui, cabia ao bastonário aprovar ou rejeitar o requerimento. No entanto, o bastonário poderá, segundo esta proposta, delegar esta competência.

A dispensa de segredo profissional tem sempre carácter de excepcionalidade e só pode ser requerida “quando seja inequivocamente necessária para a defesa da dignidade, da honra e dos legítimos interesses do próprio médico, do doente ou de terceiros”. No caso de o pedido ser rejeitado, o regulamento prevê a possibilidade de recurso para o Conselho Superior da Ordem.

Por ano, chegam à OM mais de 100 pedidos de escusa do segredo profissional e o ritmo de entradas destes pedidos tem vindo a aumentar, diz Paulo Sancho, consultor jurídico da Ordem, em declarações ao jornal Público. Estes pedidos podem ser usados pelos médicos quando, por exemplo, estes precisam de se defender de uma acusação de negligência, tendo, para isso, de revelar alguns dados clínicos, explica Paulo Sancho.

Se o doente der o consentimento à revelação dos próprios dados, o médico não precisa de pedir a dispensa do sigilo profissional. Estão ainda previstas duas outras exceções no Código Deontológico da profissão: se o doente tiver uma doença infecciosa grave, o médico pode revelar a situação, depois de tentar convencer a pessoa em causa a dar o alerta. Uma outra exceção são as situações em que os médicos detectam casos de maus tratos sobre menores, idosos, deficientes, ou pessoas particularmente indefesas.

Saúde Online

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