Os Diretores Executivos dos ACES e as USFs do Modelo B
Médico de Família

Os Diretores Executivos dos ACES e as USFs do Modelo B

Este artigo é escrito numa atitude preventiva que evite a continuação da “Demissão” dos Diretores Executivos dos ACES do cumprimento dos seus deveres e obrigações na “Validação” dos horários das USF, que dura há 10 anos e que tem permitido a prática de horários bem inferiores aos previstos na Lei e, sobretudo, com prejuízo dos legítimos interesses dos Utentes. Quer pela oferta de um número de horas insuficientes (apesar de pagas e bem pagas) que limita a acessibilidade e prejudica o bom funcionamento das Unidades, quer por “tardes livres” que não estão de acordo com a lei e sobretudo porque a partir da 13 h o doente não mais tem acesso ao “seu médico” nesses dias. E na convicção que, apesar da dificuldade e incómodo provocado a quem se deixou nestes dez anos enraizar a ideia que eram só 35 h e a isso adaptou a sua vida, se for generalizadamente aplicado o previsto na Lei será grande o benefício da acessibilidade acrescida ficando claramente demonstrada a mais valia deste modelo pelo que deixará de haver reticências ao alargamento a novos modelos Bs, sobretudo a todas as USFs que têm parecer técnico aprovado. Alargamento que terá os cidadãos como primeiros beneficiários.

 

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