19 Jul, 2018

Quercus elogia lei para retirar amianto de empresas, mas diz que um ano é pouco

A Quercus elogiou hoje a aprovação de um projeto de lei a definir a identificação de edifícios de empresas privadas para a remoção de amianto, material cancerígeno, mas diz que o prazo de um ano é pouco

Os ambientalistas realçam a importância de promover a identificação do amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas privadas, com vista à identificação e controlo do risco de exposição e planeamento de uma possível remoção controlada, regra que estimam poderá abranger mais de 100 mil empresas.

O texto final, votado na quarta-feira, na Assembleia da República tinha sido discutido e aprovado na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, resultado de dois projetos de lei, um do partido ecologista Os Verdes (PEV) e outro do partido Pessoas, Animais, Natureza (PAN).

O diploma estabelece procedimentos e objetivos para a remoção de produtos com fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações ou equipamentos, incluindo empresas privadas e habitações, procedimentos a realizar no prazo de um ano.

Até agora a obrigatoriedade de analisar o estado de conservação dos edifícios com amianto e de retirar este material nos casos em que havia degradação, abrangia somente os imóveis públicos, como escolas ou hospitais.

Apesar de agradada com a lei, a Quercus refere temer que “o prazo estabelecido seja curto, dado que a lei que obriga à identificação do amianto nos edifícios públicos concede o mesmo prazo e não foi cumprida”.

Salienta que as realidades são diferentes, pois existem muito mais edifícios, instalações e equipamentos privados que públicos e, “nesta análise, não poderão ser esquecidos os armazéns, as fábricas (desativadas e ativas), os hotéis, os escritórios, as escolas, os autocarros, os comboios e os barcos”, que poderão apresentar fibras de amianto incorporadas.

A associação de defesa do ambiente recorda ainda a falta de mecanismos para licenciar ou certificar as empresas que executam o trabalho de remoção do amianto, ou seja, “com o atual modelo, qualquer um pode remover este tipo de produto”.

Segundo as estimativas da Quercus, os locais abrangidos pelas novas regras poderão ultrapassar 100 mil empresas, muito mais que os 12.900 edifícios públicos sinalizados pelo Governo em 2014 como podendo ter amianto, uma substância cancerígena usada em edifícios, por exemplo, em revestimentos, tetos falsos, isolamentos ou tubagens, e já proibida.

A remoção de amianto em edifícios públicos está prevista numa lei de 2011 e o Governo tem afirmado que até 2020 terão sido retirados todos os materiais com aquela substância.

A inalação de partículas de amianto está associada ao risco de contrair doenças como o cancro.

No Orçamento do Estado para 2018, é apontada a continuação do programa de remoção de amianto nos edifícios onde são prestados serviços públicos, sendo salientado que o OE “permite que cada área governativa tenha o reforço orçamental necessário para assegurar os investimentos nos casos em que o amianto apresenta um risco sério para a saúde pública”.

O Banco Europeu de Investimentos e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa são possibilidades de financiamento para os 420 milhões de euros que eram apontados como necessários para retirar o amianto daqueles edifícios.

LUSA/SO/MM

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