Parlamento aprova diploma para salvaguardar direitos dos doentes em fim de vida

Os doentes em fim de vida têm direito, com o seu consentimento, a receber informação sobre a natureza da sua doença, o prognóstico estimado e os diferentes cenários clínicos, bem como os tratamentos disponíveis.

O parlamento aprovou esta sexta-feira em votação final global um diploma que resultou de uma iniciativa do CDS-PP para salvaguardar os direitos das pessoas doentes em contexto de doença avançada e em fim de vida.

O texto final apresentado pela comissão parlamentar de Saúde, que prevê ainda um conjunto de direitos dos familiares daqueles doentes, foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e a abstenção das restantes bancadas.

Em matéria de informação e de tratamento, os doentes em fim de vida têm direito, com o seu consentimento, a receber informação sobre a natureza da sua doença, o prognóstico estimado e os diferentes cenários clínicos, bem como os tratamentos disponíveis.

O diploma estabelece que os doentes têm direito a “participar ativamente no plano terapêutico a aplicar, “podendo recusar, mediante consentimento informado, tratamentos previstos” na lei.

A “contenção física” dos sintomas, com “recurso a imobilização e restrição física”, terá “caráter excecional, não prolongado, e depende da prescrição médica e de decisão da equipa” médica.

Prevê-se que os doentes em fim de vida têm direito a não ser alvo de medidas que “prolonguem ou agravem de modo desproporcionado o seu sofrimento” e que os doentes têm direito a “dar o seu consentimento” para as intervenções clínicas de que sejam alvo.

Este consentimento deve ser “prestado por escrito” no caso de intervenções de natureza mais invasiva ou que “envolvam maior risco para o bem-estar dos pacientes” e é “obrigatoriamente por escrito e perante duas testemunhas quando “estejam em causa intervenções que possam pôr em causa a vida do doente”.

O diploma estabelece que as pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida “têm direito a receber através do Serviço Nacional de Saúde cuidados paliativos, com o âmbito e pela forma previstos na Lei de Bases dos Cuidados Paliativos”.

O diploma prevê que as pessoas com prognóstico de vida estimado de semanas ou de dias, com sintomas de sofrimento não controlado, têm direito a receber sedação paliativa e têm também direito, “nos últimos dias de vida” a recusar alimentação ou a prestação de determinados cuidados de higiene pessoal, “respeitando, assim o processo natural e fisiológico da sua condição clínica”.

LUSA

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