Portugal tem dois meses para prestar informações a Bruxelas sobre a gestão de resíduos radioativos

A Comissão Europeia deu hoje um prazo de dois meses para que Portugal preste informação sobre os programas nacionais de gestão de resíduos radioativos e do combustível irradiado, em conformidade com a diretiva 2011/70/Euratom

Os resíduos radioativos são gerados a partir da produção de eletricidade em centrais nucleares ou de utilizações de materiais radioativos para fins clínicos, de investigação, industriais e agrícolas, não relacionados com a energia, e todos os países da União Europeia (UE) produzem resíduos radioativos.

A diretiva em causa obriga os Estados-membros a adotarem as medidas adequadas para garantir um elevado nível de segurança na gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, com o objetivo de proteger os trabalhadores e a população contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Bruxelas deveria ter sido notificada sobre os programas nacionais até 25 de agosto de 2015 e, quase dois anos depois, Portugal – a par da Áustria, Croácia, República Checa e Itália – ainda não o fez.

Os Estados-Membros em causa dispõem de dois meses para cumprir as suas obrigações, caso contrário a Comissão Europeia poderá decidir intentar ações contra eles no Tribunal de Justiça da UE.

Em Portugal são produzidos resíduos radioativos em diversas áreas de atividade, como a saúde, a indústria, a investigação e o ensino.

LUSA/SO/SF

 

Gedeon Richter

 

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