23 Nov, 2016

Fornecedores do SNS vão ser obrigados a dar descontos de 5% em todas as faturas que emitirem

Antes de procederem ao pagamento das faturas, as entidade do SNS ficam obrigadas a verificar se as mesmas incluem, ou não, o desconto de 5%, sendo que serão devolvidas todas as que não cumprirem a nova "obrigação"

As empresas fornecedoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão ter que suportar uma “comparticipação extraordinária” correspondente a 5% do valor de todas a faturas que emitam. Em causa estão os prestadores de serviços ou fornecimento de bens de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, dispositivos médicos e reagentes.

A medida consta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2017 entregue na passada sexta-feira, 18 de Novembro, no Parlamento pelo grupo parlamentar do PS, noticia hoje “Jornal de Negócios” (JN).

A medida, a ser aprovada, aplicar-se-à às facturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2017.

De acordo com a proposta, a nova comparticipação incidirá sobre o valor das vendas e corresponderá à aplicação de uma redução de 5% sobre o valor de cada factura apresentada às entidades do SNS e depois de deduzido o IVA.

Antes de proceder ao pagamento, a entidade em causa fica obrigada a verificar se lá está ou não o desconto de 5% e serão nulas as autorizações de pagamento em que isso se não verifique. Os responsáveis, frisa a proposta, incorrem “em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.

Por outro lado, e ainda segundo a proposta de alteração ao OE apresentada pelos socialistas, os preços dos dispositivos médicos e dos reagentes “não podem, em caso algum, ser superiores aos preços praticados no ano anterior, abatidos de qualquer tipo de desconto” que tenha sido dado pelo fornecedor. Se tal não for cumprido, a factura deverá ser devolvida.

De acordo com a exposição de motivos que acompanha a proposta, a que o JN teve acesso, esta comparticipação destina-se a “gerar poupanças ao nível da despesa”.

Uma forma, defendem os deputados socialistas de  “assegurar uma melhoria da equidade no acesso e da qualidade nos cuidados do SNS”, sublinhando que o sector da Saúde “enfrenta uma pressão contínua de crescimento da despesa induzida pelo envelhecimento da população, pela inovação (em medicamentos e outros dispositivos médicos) e pelo aumento das doenças crónicas”.

Em alternativa à contribuição extraordinária, as associações de fornecedores de bens ou prestadores de serviços poderão celebrar acordos com o Estado, em cada uma das áreas de especialidade e “nos quais serão fixados objectivos para os valores máximos da despesa”. Neste caso já não terão de fazer o desconto de 5%, mas apenas durante o período de vida do acordo.

O relatório do OE para 2017 referia, entre as medidas adoptadas para a revisão de despesa uma “contribuição extraordinária das empresas que comercializam dispositivos médicos, à semelhança do que já acontece com o sector dos medicamentos”. Estimava-se um encaixe de 35 milhões de euros, mas a proposta de OE não contemplava nenhuma medida, o que indiciava que a mesma teria caído.

Fonte: Jornal de Negócios

 

 

 

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