Ações científicas no SNS: novas regras para o patrocínio da indústria farmacêutica
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Ações científicas no SNS: novas regras para o patrocínio da indústria farmacêutica

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Responsável pelo departamento de Direito da Saúde da Cuatrecasas

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Afinal já se podem realizar ações e eventos de cariz científico patrocinados pela indústria farmacêutica nos hospitais e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O esclarecimento surgiu através de um despacho do secretário de Estado da Saúde publicado no dia 28 de Junho, o despacho n.º 5657/2017.

Mas vejamos com maior detalhe o que levou à (nova) alteração das regras em relação a esta matéria.

Convém recordar que em Janeiro de 2017, sob o pretexto da aprovação dos princípios gerais aplicáveis à publicidade a medicamentos e dispositivos médicos, foram criadas duas novas regras dirigidas aos serviços e estabelecimentos do SNS relativas às suas relações com a indústria farmacêutica. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de Janeiro, para os hospitais do SNS receberem donativos em dinheiro ou em espécie por parte de empesas de medicamentos e dispositivos médicos (de outras tecnologias na área da saúde), era necessária a aprovação prévia do Ministério da Saúde. No âmbito do referido diploma, foi também proibida a realização de ações promocionais e ações científicas patrocinadas ou apoiadas por estas empresas nos hospitais e serviços do SNS. Ora, segundo a redação do artigo 9.º do referido Decreto-Lei, esta proibição não admitia qualquer exceção, nem qualquer tipo de autorização semelhante ao processo para o recebimento de donativos.

Atendendo à polémica e contestação gerada em torno desta regra, o Infarmed emitiu uma circular informativa, a 30 de Janeiro de 2017, para clarificar que esta proibição não se aplicava às ações que já estavam programadas até à entrada em vigor do Diploma, nem aos eventos e ações científicas realizadas no SNS e que fossem organizadas, ou mesmo patrocinadas, por outras entidades que não as empresas de medicamentos, como por exemplo as associações de doentes e sociedade médicas e científicas. No entanto, a verdade é que continuava a contestação e as dúvidas sobre o que poderia ser qualificado como um evento científico, evento promocional e até mesmo o conceito de apoio e patrocínio.

Com a publicação do despacho n.º 5657/2017, as dúvidas ficam esclarecidas e um novo procedimento definido. Agora já é possível organizar e realizar ações científicas nos hospitais do SNS quando estas sejam apoiadas e/ou patrocinadas pelas empresas que comercializam medicamentos e dispositivos médicos. Para tal, é necessário que as respetivas administrações hospitalares obtenham a autorização prévia à realização desse evento através de um novo procedimento implementado na Plataforma da Transparência no site do Infarmed.

Com efeito, já se encontra implementada na Plataforma da Transparência uma área destinada apenas às entidades do SNS para que possam submeter um pedido de autorização ao Infarmed para a realização de ações científicas patrocinadas por empresas da indústria farmacêutica nos estabelecimentos e serviços do SNS. No âmbito desse procedimento, o requerente deve declarar que as ações a realizar não possuem carácter promocional e, sempre que possível, deve juntar informação relativa ao patrocínio e/ou ao interesse científico das Ordem Profissionais ou de sociedades científicas. O pedido deve ser submetido com 60 dias de antecedência em relação à data do evento e será decidido em cinco dias úteis pelo Infarmed.

Ainda que consideremos que este tipo de alteração deveria ter sido efetuada através de uma alteração ao Decreto-Lei, e não por uma mera clarificação do secretário de Estado, a solução final é positiva e parece-nos que permite melhor alcançar o que se pretendia, que era conferir um maior escrutínio à realização deste tipo de eventos nos hospitais do SNS.

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